Uma nota técnica enviada pelo gabinete da presidente da República para o Ministério da Defesa deixa aberta a possibilidade de que as próprias Forças Armadas definam o percentual de adicional de habilitação pago para cada curso.
A nota foi enviada para embasar o DECRETO Nº 11.020, DE 30 DE MARÇO DE 2022 e fica claro que caso Exército, Marinha ou Força Aérea desejem alterar os percentuais para cada curso, têm liberdade para fazê-lo, cabendo realizar ajustes orçamentários para viabilizar a medida.
Nota SAG nº 20/2022/SAGEP/SAG PROCESSO SEI Nº: 00001.004967/2021-93 INTERESSADOS: Ministério da Defesa REFERÊNCIA: Exposição de Motivos nº 00086/2021 MD, de 25 de junho de 2021 (2685341
“5.12. A alteração do art. 3º que trata do adicional de habilitação. O §1º especifica a competência do Ministério da Defesa e destaca a necessidade de se verificar a disponibilidade orçamentária para concessão do benefício. O §2° determina que será pago ao militar somente o adicional de habilitação relativo ao curso de maior peso, conforme anexo III, da Lei nº 13.954, de 2019. No §3°, por fim, estabelece-se a possibilidade das Forças Armadas fazerem a equivalência entre os cursos específicos de cada Força.
5.13. Quanto à disciplina do adicional de habilitação, a Nota Técnica nº 41/DIREM/DEPES/SEPESD/SG/MD/2021 (3254530) esclarece que essa tem sido a prática desde a edição da vigente Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 2020, de maneira que, caso o Comando de Força proponha alguma alteração será necessário solicitar autorização ao Ministro da Defesa, adotando medidas orçamentárias compensatórias, como por exemplo, diminuir os matriculados em outros cursos ou reduzir a duração do curso, dentre outras medidas.”