Forças Armadas

Oficiais do Exército terão que devolver dinheiro de adicional de HABILITAÇÃO pago indevidamente

O EXÉRCITO BRASILEIRO passa um “pente fino” em valores creditados no pagamento dos militares e está convocando alguns oficiais para ressarcir para os cofres públicos quantias relacionadas ao ADICIONAL DE HABILITAÇÃO creditado de forma indevida.

A força sempre adverte que se os militares não realizarem rapidamente o ressarcimento poderão ser processados de forma administrativa e judicial. A solicitação de ressarcimento dessa vez diz respeito a oficiais médicos e os valores foram apurados por meio da Portaria n° 020/2021.

Abaixo uma das DETERMINAÇÕES, que foram publicadas no Diário Oficial da União

Nos termos do § 4º, do Art. 5º, das Normas para Apuração de Irregularidades Administrativas (EB10-N-13.007), aprovadas pela Portaria nº 1.324, do Comandante do Exército, de 04 de outubro de 2017, o Comando da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada notifica … … … , a comparecerem a Avenida Soldado Passarinho, 1601, Fazenda Chapadão, Campinas/SP, CEP 13070-115, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, para regularização do débito apurado por meio da Portaria n° 020/2021 – Aj G.4, de 18 de outubro de 2021, referente a Adicional de Habilitação pago indevidamente a Oficiais Médicos Temporários.

Razão pela qual lhes é facultado o comparecimento para, por meio de GRU, pagar os créditos que lhes foram imputados, no valor inicial de R$ 5,036,08 (Cinco mil e trinta e seis reais e oito centavos) para cada um, quando serão acrescidos juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão dos citados na Dívida Ativa da União (DAU), de acordo com o § 3º, Art. 2º, da Lei 6.830/80 c/c Inciso I, Art. 1º da Portaria nº 75/12 do MF c/c § 5º, Art. 33, das Normas para a Apuração de Irregularidades Administrativas (EB10-N-13.007), bem como a adoção de procedimentos judiciais e extrajudiciais de cobrança e execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980.

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Publicado por
Sociedade Militar