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Seu FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO pode estar te fazendo PERDER (MUITO) DINHEIRO – BOLETIM INFORMATIVO MILITAR – A VIDA COMO ELA É

SAIBA COMO SEU FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PODE ESTAR TE FAZENDO PERDER (MUITO) DINHEIRO

 A Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, trouxe incontáveis alterações ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) e demais legislações castrenses, visando a reestruturação da carreira militar e dispondo sobre o sistema de proteção social dos militares, fato é que a maioria dos militares ainda experimentam, todos os meses, situações de aperto financeiro, tendo que recorrer a financiamentos e empréstimos consignados para conseguirem honrar com seus compromissos e viver uma vida digna.

Diante desta dura realidade, é incontestável o fato de que os bancos, seguradoras e demais instituições financeiras acabam vislumbrando uma ótima oportunidade para se aproveitarem da situação de vulnerabilidade dos militares, inclusive associações vinculadas de alguma forma as Forças Armadas.

Assim, ao contratarem a concessão do crédito solicitado, acabam repassando taxas e despesas contratuais absolutamente injustificadas, sem falar nos altíssimos juros moratórios, que além de extrapolarem com o que se entende por razoável, ultrapassam os juros autorizados por Lei ou pela autoridade reguladora bancária, que neste caso é o Banco Central do Brasil (BACEN).

Apenas para ilustrar o que está sendo dito, na maioria dos casos, quando estamos diante de um financiamento ou empréstimo consignado, o consumidor é obrigado a, até o final do contrato, ressarcir à instituição financeira pelo menos o dobro do crédito contratado. O que, diga-se de passagem, é um verdadeiro absurdo.

Infelizmente, o Brasil é um dos países que têm as maiores taxas de juros do mundo, contribuindo para um crescente número de pessoas superendividadas.

Indo direto ao ponto, os principais indícios de onerosidade excessiva em um contrato de financiamento ou empréstimo são:

  • Taxa de juros superior à média do mercado, que é prescrita pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
  • Despesas acessórias e tarifas abusivas embutidas no valor do crédito;
  • Contrato de seguro de proteção financeira condicionados ao contrato de adesão, o que na maioria dos casos implica em “venda casada”;
  • Cobrança de juros compostos (Método PRICE);
  • Demais encargos aplicados na inadimplência ou anormalidade contratual.

Uma vez constatada a existência de qualquer destes indícios de abusividade, é possível a reavaliação dos contratos de financiamento ou empréstimo por meio de uma Ação Revisional, que inclusive é um direito básico de todo consumidor, nos moldes do art. 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Inclusive, é importante esclarecer que a propositura das ações revisionais não se aproveita apenas pelos consumidores inadimplentes ou superendividados, mas também aos consumidores adimplentes, visto que estes podem ter procedido ao pagamento de taxas e demais despesas ilegais, ao longo do cumprimento do contrato.

No ato da judicialização dessas ações, elas acabam sendo acompanhadas de um Parecer Técnico Contábil, feito por profissional qualificado, capaz de apontar as cláusulas contratuais abusivas e que se pretende controverter.

Uma vez cientes dos valores pagos a maior, estes podem ser exigidos na Justiça até mesmo com repetição em dobro do indébito, haja vista terem sido pagos por meio de cobrança tida por indevida, nos moldes do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, é perfeitamente possível a cumulação dos pedidos com a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude dos abalos físicos, psíquicos e financeiros acarretados ao consumidor.

Portanto, se você firmou algum contrato de empréstimo consignado ou financiamento, mesmo na condição de adimplente, não deixe de procurar um bom advogado para aferir a existência de cláusulas abusivas e passíveis de revisão judicial. Afinal de contas, é muito provável que você tenha sido lesado e esteja deixando dinheiro sobre a mesa.

Autor: Cláudio Lino – Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares(IBALM), advogado atuante no Direito Militar das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), especialista em causas envolvendo promoções, processos seletivos militares, cursos que geram adicionais remuneratórios, reforma por incapacidade laborativa, procedimentos administrativos e inquérito policial militar(IPM), com atuação em Auditorias Militares no país. E-mail: claudiolinoadv@gmail.com / WhatsApp(19) 98242-8944.

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Sociedade Militar