Forças Armadas

Militar da reserva não pode trabalhar no CENSO – IBGE. Suboficial é um dos primeiros colocados mas não pode assumir

Um suboficial da FAB foi um dos primeiros colocados no concurso realizado para Agente Censitário supervisor, mas não conseguiu assumir a função.

O cargo de agente censitário supervisor, de nível superior, tem como algumas de suas atribuições acompanhar os recenseadores em campo para esclarecimento de dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e percursos, visando à cobertura correta de suas áreas de trabalho; monitorar a produtividade dos Recenseadores e atuar como instrutor, ministrando treinamentos inerentes às atividades censitárias.

Em vídeo que circula nas redes sociais de militares, gravado no Rio de Janeiro, na Ilha do Governador, o suboficial da Força Aérea na reserva remunerada explica que foi um dos primeiros colocados, mas que no momento da entrega dos documentos foi informado que não poderia assumir a função. Luís Selva, como é conhecido nas redes sociais, explica que a falta de um reajuste salarial que recupere as perdas inflacionárias acabou obrigando muitos militares a procurar uma fonte de renda extra.

Ouvido pela Revista Sociedade Militar o suboficial disse que acredita que discorda desse tipo de cerceamento, já que se trata de uma função temporária, de apenas 6 meses, e não outro emprego na administração pública.

“é algo temporário isso… acho que existe uma questão ideológica aí, quem é da reserva está com dificuldades financeiras, mudar isso está dentro da nossa necessidade de representantes, isso pode se resolver com um projeto de lei…”

Os comentários nas redes sociais já são em grande número. Comentários de outros militares:

> “pode tudo, ex-presidiário, cara com tornozeleira, aposentado civil, só não pode militar da reserva, parece que tudo concorre pra gente ficar na mxxxx“;

> “eu ia fazer e também passei rápido por essa parte do edital que diz que não pode, foi erro meu, mas não podia imaginar esse absurdo … militar, policial e bombeiro militar não podem…  é uma tarefa por um tempo certo de seis meses, tipo um TTC paisano, mas de seis meses apenas! Você vê generais aí indicados pra cargos de 4 anos, que ganham mais de 100 mil reais… acho um contrassenso não poder trabalhar no senso…”

No edital divulgado para o IBGE de fato consta o impedimento para assunção do cargo, com citações à CF de 1988 e Lei 8.745 de 1993.

… DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 220 vagas de Agente Censitário
Municipal – ACM/ Agente Censitário Supervisor – ACS, conforme Quadro de Vagas – Anexo I….

Requisitos para a contratação

“… não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988, ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas… “

COMENTÁRIOS LOGO ABAIXO

PRECISAMOS DE ASSINANTES / COLABORADORES PARA MANTER A REVISTA SOCIEDADE MILITAR ONLINE E COM A CAPACIDADE DE BUSCAR INFORMAÇÕES E PUBLICAR SEM RESERVAS ARTIGOS SOBRE ASSUNTOS QUE AFETAM DIRETAMENTE AS VIDAS DOS MEMBROS DA FAMÍLIA MILITAR FEDERAL E ESTADUAL. A COLABORAÇÃO É DE APENAS R$ 4.99, MENOS QUE UMA PASSAGEM DE ÔNIBUS, MAS MUITO IMPORTANTE PARA NÓS.

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar