Forças Armadas

Exército cassa SALÁRIO e REFORMA de militar julgado inapto há 29 anos

As inspeções de saúde em grau revisional correm a todo vapor no Exército Brasileiro. Na semana passada a força terrestre cassou a reforma de um militar julgado inapto para o serviço ativo há 29 anos.

Como resultado da decisão o militar foi  reintegrado ao serviço ativo e imediatamente desligado da força, sem direito a salário. O mesmo passa agora a fazer parte da RESERVA não remunerada.

PORTARIA Nº 66-SVP.REFM, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, publicada no Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e de acordo com o Art. 8º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:

Cassar a REFORMA a contar de 8 de agosto de 2022, do Cabo (Idt nº 085186693-5 MD/EB) HAMILTON ALVES COSTA, concedida por meio da Portaria nº 436-S/1-DIP, de 12 de julho de 1993, publicada no DOU nº 131, de 13 de julho de 1993, por ter sido julgado “apto para o serviço do Exército”, em inspeção de saúde em grau revisional, conforme Art 112-A da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que alterou a redação original da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resultando no seu retorno ao serviço ativo e licenciamento imediato, na mesma data, passando à reserva não remunerada.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar