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Lei de promoção para praças. Câmara deve apresentar à DEFESA solicitação e evidências de que decretos recentes não estariam sendo cumpridos pela Marinha

Ao apresentar solicitação que na sua visão pode dar início a um projeto de lei para promoção de praças nas Forças Armadas, norma até hoje inexistente, o deputado Fausto Pinato anexa evidências de que a Marinha estaria ignorando normatizações recentes, prejudicando assim graduados da força. A ação demonstra que há militares das Forças Armadas que – tentando driblar a cúpula armada que não se movimenta para modernizar as normas – fazem o que podem para que o legislativo provoque os comandos militares.

“A falta de uma lei, contudo, permite que haja dois decretos de promoções de praças para a Marinha, por exemplo, ambos em vigor, vez que a uma simples pesquisa da jurisprudência na internet se verifica que a norma mais antiga continua sendo aplicada, mediante sua invocação pela própria Administração Militar. Essa a razão, Senhor Ministro, porque apresentamos a presente Indicação, sugerindo que o Governo Federal protagonize a medida pretendida, que certamente será indutora da valorização dos militares músicos em geral e do aproveitamento desse segmento no âmbito das Forças Armadas.”, disse o parlamentar.

Veja a solicitação na íntegra

Excelentíssimo Senhor General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Ministro de Estado da Defesa

A par de cumprimentar Vossa Excelência pela segura condução dos nobres destinos da pasta que dirige, venho sugerir que o Poder Executivo elabore norma sobre a carreira dos músicos do Exército Brasileiro, nos termos da sugestão anexa.

As Forças Armadas possuem uma lei de promoções de oficiais, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que “dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas e dá outras providências”.

Entretanto, não existe uma lei de promoções de praças. A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que “dispõe sobre o Estatuto dos Militares”, conhecida como E-1, estipula, no parágrafo único do art. 59, que “o planejamento da carreira dos oficiais e das praças é atribuição de cada um dos Ministérios das Forças Singulares”.

Atualmente a organização administrativa do Poder Executivo, pela criação do Ministério da Defesa, transformou os antigos Ministérios militares em Comandos das Forças Singulares, Marinha, Exército e Aeronáutica. São esses Comandos, portanto, que editam regras para promoções das praças, na forma de decretos do Poder Executivo, de que são exemplos:

– Decreto no 684, de 19 de novembro de 1992 – Aprova o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha;

– Decreto no 881, de 23 de julho de 1993 – Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica;

– Decreto nº 4.034, de 26 de novembro de 2001 – Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências;

– Decreto n° 4.853, de 6 de outubro de 2003 – Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências.

Tais normas possuem vários aspectos em comum e outros bastantes específicos a cada Força Singular.

A falta de uma lei, contudo, permite que haja dois decretos de promoções de praças para a Marinha, por exemplo, ambos em vigor, vez que a uma simples pesquisa da jurisprudência na internet se verifica que a norma mais antiga continua sendo aplicada, mediante sua invocação pela própria Administração Militar.

Essa a razão, Senhor Ministro, porque apresentamos a presente Indicação, sugerindo que o Governo Federal protagonize a medida pretendida, que certamente será indutora da valorização dos militares músicos em geral e do aproveitamento desse segmento no âmbito das Forças Armadas.

Certo da atenção de V. Exa., reitero meu cordial apreço e consideração, augurando-lhe profícua gestão à frente da pasta que com tanta serenidade conduz. 18/10/2022

Revista Sociedade Militar

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