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Paralisada no tempo! Justiça Militar da União reluta em se modernizar. Corte insiste em rejeitar acordos de não persecução penal

Segundo o próprio Procurador Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, em conferência transmitida em 18 de agosto de 2022, “estamos vivendo tempos de transformações irrefreáveis… todas as instituições e organismos precisam e devem se adequar… especialmente no contexto do direito… o direito é dinâmico… o acordo de não persecução penal se mostra como ferramenta extraordinária… não estamos nos paralisando no tempo ”

Contudo, ainda que o posicionamento do MP militar seja a favor, mais uma vez a Justiça Militar da União se mostra como a mais retrógrada das instâncias judiciais. Algo diferente não seria de se esperar. Já dizia Irving Goffman, ilustre sociólogo, que as instituições totais, das quais os quartéis e academias das Forças Armadas – o mundo dos generais – são grande exemplo, fazem o possível para que se mantenha essa tensão entre seu mundo ideal e aquele “lá de fora”, onde vive o resto da sociedade.  Para os generais a manutenção de um sistema retrógrado e descontextualizado nada mais é do que uma espécie de “força estratégica no controle de homens”.

Modernização, contextualização, humanização etc., são palavras de difícil digestão nesse contexto. Sendo instância capitaneada por leigos de idade avançada, oficiais generais das Forças Armadas, é bastante previsível que na JMU sugestões de modernização sejam quase sempre combatidas, o discurso mais usado é o de risco para a disciplina.

Texto do STM

Vice-presidente defende, em live, entendimento que impede aplicação de Acordo na Justiça Militar

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e Corregedor da Justiça Militar da União (JMU), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou, nesta quinta-feira (22), de live promovida pela Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar. Com o tema “Conversando sobre a ANPP no âmbito da JMU”, o encontro virtual contou ainda com a participação do procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, e do presidente da Ajufem, o juiz federal da Justiça Militar da União, Frederico Magno de Melo Veras, que conduziu o evento.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto de negociação penal, trazido pela Lei Anticrime, que permite ao Ministério Público deixar de propor a ação penal e celebrar um negócio jurídico com o investigado em crimes de médio potencial ofensivo. Para isso, ele deve, formalmente, confessar a prática de infração penal cometida, sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a figura jurídica não tem o respaldo do Superior Tribunal Militar, que, em reiteradas decisões explicou que a mesma não se apresenta adequada para esta justiça especializada. O magistrado ressaltou, durante sua fala, que a aplicação de ANPP no âmbito da justiça castrense implicaria em severos prejuízos às Forças Armadas e com reflexos negativos para a sociedade.

Em sua fala, o ministro Péricles ressaltou o posicionamento do Superior Tribunal Militar, que aprovou, por unanimidade, em agosto, súmula que determina a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal” na Justiça Militar da União.

Ele ainda lembrou  que o Princípio da Insignificância, que seria aplicado em crimes de menor potencial ofensivo, também não é aplicado na Justiça Militar da União pelas suas particularidades o que já foi pacificado juridicamente.

O procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, defendeu a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, instituto que faz parte da terceira onda de acesso à Justiça, relacionada com a busca de meios para dar mais eficácia, celeridade e desburocratização aos processos.

O procurador ressaltou o respeito à decisão do STM, porém acredita que a judicialização de crimes de médio potencial ofensivo  não pode ser o único caminho. Segundo ele, a aplicação do ANPP na Justiça Militar da União poderia trazer maior tempo para que esta justiça especializada se dedicasse mais aos crimes de alto poder ofensivo, como os ligados aos procedimentos licitatórios por exemplo.

Revista Sociedade Militar

Dados de https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/12366-vice-presidente-defende-em-live-entendimento-que-impede-aplicacao-de-acordo-na-justica-militar

https://www.youtube.com/c/Minist%C3%A9rioP%C3%BAblicoMilitar

Goffman, Erving. Manicômios, prisões e conventos [Asylums]. São Paulo, Perspectiva,
1974 [1961]. 

 

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Sociedade Militar