Forças Armadas

Cadeia dos sonhos! Habeas Corpus para oficial acusado de matar pais do namorado é negado. STJ diz que oficial desfruta de tratamento privilegiado

Processo  0167496-80.2022.8.19.0001

Habeas Corpus para oficial acusado de matar pais do namorado é negado, Ministro do STJ diz que oficial desfruta de tratamento privilegiado, sequer sonhado pela esmagadora maioria dos presos do país.

Ao negar um HC interposto pela defesa do Capitão de Fragata acusado de assassinar os pais do ex-namorado, o Ministro de Superior Tribunal de Justiça, Sebastião reis Júnior, disse que o oficial estaria desfrutando de um tratamento diferenciado, completamente diferente do que é dispensado a presos comuns.

“…  o acusado, como alto oficial da Marinha, está gozando de tratamento que a esmagadora dos detentos deste país sequer sonha alçar…”

Veja a decisão na íntegra. O militar solicita consultas com psiquiatras de sua confiança ao invés de ser atendido por médicos da Marinha do Brasil.

“Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CRISTIANO DA SILVA LACERDA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O paciente foi preso preventivamente após ter sido denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III e IV, e § 4º do Código Penal, cujas vítimas são os pais de seu ex-namorado. Requer a concessão da ordem liminarmente, para que o paciente seja autorizado a realizar consulta privada e particular com seu médico psiquiatra.

É o relatório.

Na espécie, quanto às questões apresentadas, o constrangimento não se mostra com a nitidez imprimida na inicial, estando a exigir um exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo do writ.

Ademais, consta do acórdão impugnado que, no caso concreto, o atendimento do paciente por médico particular não constitui direito subjetivo do paciente, estando escorreita a ponderação do Juízo de origem de que – na hipótese em questão, a entrevista com médico privado já foi uma benesse do juízo, pois o acusado, como alto oficial da Marinha, está gozando de tratamento que a esmagadora dos detentos deste país sequer sonha alçar -, autorizando a conclusão de que a determinação de acompanhamento de médico militar da Marinha durante o ato não configura irregularidade aliado ao fato de que consta dos autos e-mail enviado pela Direção do Presídio da Marinha, informando possíveis datas de atendimento e solicitando agendamento com antecedência, a indicar, também, a existência de flexibilização para adequação da agenda do profissional a ser contratado pelos familiares de Cristiano (fl. 40). Ante o exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau (Autos n. 167496- 80.2022.8.19.0001), a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ, acerca da situação do paciente e da ação penal. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se.

Documento eletrônico VDA33779380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Assinado em: 10/09/2022 08:44:25
Publicação no DJe/STJ nº 3475 de 13/09/2022. Código de Controle do Documento: 9caca3a1-2e3d-4155-892b-072026c3c203

Revista Sociedade Militar

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