Forças Armadas

Marinha – Portaria fixa novos interstícios para oficiais

PORTARIA Nº 264/MB/MD, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022

Fixa os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de Oficiais, a vigorarem em 2023.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o art. 7° do Decreto n° 107, de 29 de abril de 1991, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1° Fixar os interstícios, para os diversos Corpos e Quadros de Oficiais, que vigorarão no ano de 2023, conforme o quadro que a esta acompanha.

Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 38/MB/MD, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 42, de 3 de março de 2022, Seção 1, página 4.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

ALMIR GARNIER SANTOS

ANEXO

INTERSTÍCIOS A VIGORAREM EM 2023, PARA OS DIVERSOS CORPOS/QUADROS

POSTO

CORPOS/QUADROS

CMG

CF

CC

CT

1°Ten

2°Ten

CA

4a9m

5a

6a

6a

4a

3a

QC-CA

4a

3a

FN

4a

5a

6a

6a

4a

3a

QC-FN

4a

3a

IM

4a

5a

6a

6a

4a

3a

QC-IM

4a

3a

CEM

4a

7a

8a

7a

7a

Md

4a

7a

8a

7a

6a

CD

7a

7a

7a

7a

S

7a6m

7a

7a

7a

T

7a3m

8a

7a

7a

CN

6a

7a

7a

7a

AA

5a

6a

6a

3a

3a

AFN

5a

6a

6a

3a

3a

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Sociedade Militar