Forças Armadas

Reserva pró-ativa. Confira a lei que autoriza a convocação de civis “não reservistas” pelo Exército

Durante as últimas semanas muita gente tem se voluntariado para servir ao Exército Brasileiro no intuito de auxiliar a força terrestre a colocar ordem no país. Termos como alistamento e reserva pró-ativa têm chamado bastante a atenção de jovens e adultos que se consideram em condições de auxiliar Marinha, Exército e Aeronáutica em suas atividades.

Soldados em atividade militar

De fato, em situações de conflito não é sequer necessário que um voluntário seja um reservista, que já tenha prestado serviço militar. A Ucrânia e a Rússia são dois exemplos bem recentes, nesse dois países todos os homens em idade produtiva e que não desempenhavam atividades consideradas como essenciais, como no caso dos médicos, bombeiros e enfermeiros, foram convocados para servir às Forças Armadas.

No Brasil muita gente hoje acredita que pode haver um grande conflito interno por conta da excessiva polarização política. Na legislação brasileira há basicamente quatro normas que amparam a convocação de civis, mesmo sem experiência militar anterior.

A lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964 diz que o serviço militar obrigatório poderá sem ampliado e alcançar homens com mais de 45 anos de idade em caso de guerra.

  • Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. § 1º Em tempo de guerra, êsse período poderá ser ampliado, de acôrdo com os interêsses da defesa nacional.

O Decreto-lei Nº 1.187, que  dispõe sobre o serviço militar. Diz que todos os brasileiros maiores de 18 anos podem ser convocados se houver necessidade de manter a integridade nacional ou em caso de guerra externa.

  • 3º Em caso de guerra externa, ou para manter a integridade nacional, todo brasileiro maior de 18 anos e até uma idade que o Governo fixará em consequência das circunstâncias da ocasião, poderá, ser chamado a prestar serviço em defesa da Pátria.

A lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 diz que no caso de perigo iminente qualquer brasileiro poderá ser convocado.

  •  XIII – para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.

A lei 6.880, o Estatuto dos Militares, que diz que qualquer cidadão em condições de ser convocado faz parte da reserva das Forças Armadas.

  • Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas: …    a) os militares da reserva remunerada; e b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar