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CGU vai decidir se Marinha terá que informar motivos para ter condecorado jornalistas da Jovem Pan

Ao longo dos últimos anos Exército, Marinha e Aeronáutica tem distribuído condecorações para várias personalidades brasileiras e estrangeiras. As normas que regulam esse tipo de ato preveem que as personalidades tenham que cumprir requisitos, como realizar atos relevantes em favor da força armada ou em favor do país.

Art. 1o A Medalha Mérito Tamandaré, criada pelo Decreto no 42.111, de 20 de agosto de 1957, é destinada a agraciar as autoridades, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços na divulgação ou no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.”

Depois dos militares, as personalidades que recebem mais condecorações são políticos e membros do poder judiciário e justamente por conta disso as críticas em torno das premiações vem se acumulando, sem que as instituições – mesmo questionadas seguidamente – informem quais atos dignos de premiação foram executados pelas autoridades escolhidas para receber as medalhas militares e títulos nobiliárquicos.

No fim de 2022 o comandante da Marinha do Brasil condecorou uma série de jornalistas de redes conhecidas como “de direita” ou conservadoras, como a Jovem Pan. Entre os premiados pela Marinha no final de 2022 com a medalha Mérito Tamandaré destacam-se os nomes de Rodrigo Constantino, que recebeu a condecoração nos Estados Unidos e JR Guzzo.

A Revista Sociedade Militar questionou a Marinha do Brasil por entender que na medida em que os atos são custeados por dinheiro público a instituição deveria satisfações à sociedade brasileira, divulgando a listagem de “ações relevantes” em favor das instituições armadas.

O próprio regulamento para concessão das condecorações especifica que deve haver propostas para concessão da premiação que “deverão ser preenchidas em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão da medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha”.

Desafiando princípios como publicidade, impessoalidade e razoabilidade, a marinha negou á revista Sociedade Militar as informações solicitadas, alegando que  seria um pedido desarrazoado.

 “ configura um pedido desarrazoado, tendo em vista a desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, em especial a celeridade e a economicidade da administração pública”

Reiteramos o pedido, alegando que “ O país vive um período de grande polarização política e é necessário entender o que de fato está acontecendo por dentro de todas as instituições públicas e isso é dentro do que entende-se como interesse público”

“ … Não é admissível que jornalistas ou outras personalidades sejam agraciados com condecorações pagas pelo cidadão brasileiro e que as instituições militares se neguem a explicar o que de fato os “agraciados” fizeram pelas Forças Armadas. Negar a informação solicitada pode levar ao entendimento de que as instituições militares foram utilizadas para favorecimentos ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades militares com poder de entregar condecorações”

A questão, assim como várias outras de iniciativa de jornalistas de diversos veículos, acabou indo até o último grau de recurso e deve ser decidida pela Controladoria Geral da União. Cremos que, assim como ocorreu com a questão da punição imposta ao general Pazuello, a CGU via determinar que a Marinha do Brasil forneça os dados solicitados.

Abaixo nossa réplica, que no momento está nas mão das CGU.

“Boa tarde O pedido não é desarrazoado. O país vive um período de grande polarização política e é necessário entender o que de fato está acontecendo por dentro de todas as instituições públicas e isso é dentro do que entende-se como interesse público. Não é admissível que jornalistas ou outras personalidades sejam agraciados com condecorações pagas pelo cidadão brasileiro e que as instituições militares se neguem a explicar o que de fato os “agraciados” fizeram pelas Forças Armadas.

Negar a informação solicitada pode levar ao entendimento de que as instituições militares foram utilizadas para favorecimentos ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades militares com poder de entregar condecorações. Condecorações, medalhas e outras premiações são custeadas com dinheiro público e se as Forças Armadas alegam que as premiações são concedidas para quem realiza ações relevantes em favor das instituições não há porque taxar tais pedidos de informações de “desproporcionais ou genéricos”. Se as premiações foram concedidas de acordo com a legislação vigente, citada no pedido inicial, as ações realizadas constam nas propostas de concessão das mesmas, como especifica o próprio regulamento da condecoração em tela; Atos relevantes realizados por jornalistas não são secretos e – muito pelo contrário – se são de fato relevantes devem ser de conhecimento de toda a sociedade. “”§ 1o As propostas deverão ser preenchidas em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão da medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha.” Reitero o pedido Agradeço antecipadamente pela atenção.”

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Publicado por
Sociedade Militar