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Exército Brasileiro quer mais segurança jurídica nas decisões, general impõe medida para qualificação das assessorias

Exército Brasileiro está criando estratégias para aperfeiçoar oficiais que trabalharão nas assessorias jurídicas. As decisões têm o objetivo de qualificar oficiais para assessorar os comandos para que realizem as atividades de orientação em assessoramento, ampliando a segurança jurídica para embasar as decisões administrativas dos comandantes de quartel e setores, evitando problemas futuros na justiça federal e justiça comum. Ao longo do tempo o Exército tem sido alvo de várias ações na justiça visando reparação de erros administrativos.

PORTARIA – EME/C Ex Nº 960, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Cria o Estágio de Assessoramento Jurídico no Exército Brasileiro e estabelece as condições de funcionamento.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro, combinado com o art. 10, inciso I, e com o art. 38, inciso I, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 4º, inciso VII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e considerando o que consta nos autos 64535.056321/2022-27, resolve:

Art. 1º Criar o Estágio de Assessoramento Jurídico no Exército Brasileiro, que tem por
objetivo qualificar oficiais das Armas, Quadros e Serviços a realizarem as atividades de orientação em assessoramento, ampliando a segurança jurídica nas decisões administrativas dos comandantes em todos os níveis e sistematizando as estratégias para o acompanhamento das decisões judiciais.

Art. 2º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Estágio de
Assessoramento Jurídico no Exército Brasileiro:

I – integrar a Linha de Ensino Militar Complementar, o grau Superior e a modalidade de
Estágio Geral;

II – funcionar no Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);
III – ter a periodicidade de 1 (um) estágio por ano, preferencialmente, no 1º semestre;
IV – ter como universo de seleção os oficiais das Armas, Quadros e Serviços que exercem
função de assessoramento jurídico nos OADI, ODG, ODS, ODOp, C Mil A, RM, Bda, AD, Gpt E e EE;
V – ter a duração de 1 (uma) semana, em atividade de ensino presencial;
VI – ter a carga horária de 40 (quarenta) horas;
VII – possibilitar a matrícula de, no máximo, 100 (cem) alunos por estágio;
VIII – ter como Órgão Gestor o Gab Cmt Ex;
IX – ter a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo do
Departamento-Geral do Pessoal (DGP), conforme proposta do Gab Cmt Ex;
X – ter a orientação técnico-pedagógica a cargo do Departamento de Educação e Cultura
do Exército (DECEx); e
XI – o prazo mínimo para aplicação dos conhecimentos adquiridos após a conclusão do
estágio é de um ano, conforme disposto no art. 45 da Portaria – EME/C Ex nº 879, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
Assinada pelo Chefe do Estado Maior do Exército Brasileiro / Boletim do Exército nº 7, de 17 de fevereiro de 2023 –

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Publicado por
Sociedade Militar