O ministro José Mucio Monteiro, por meio de uma portaria ministerial, determinou a criação de um grupo de militares das Forças Armadas destinado a identificar e empregar instrumentos para monitorar sementes de futuro para temas estratégicos e realizar a captação de tendências e incertezas no que diz respeito ao futuro da defesa nacional.
PORTARIA GM-MD N° 1.388, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho – GT para elaborar a proposta do modelo de rede de monitoramento de sementes de futuro para acompanhar cenários prospectivos do Setor de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, na Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de junho de 2021, e na Portaria GM-MD nº 5.332, de 22 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000163/2022-88, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho – GT para elaborar a proposta do modelo de rede de monitoramento de sementes de futuro para acompanhar os cenários prospectivos do Setor de Defesa.
I – criar, identificar e empregar instrumentos para a captação de temas, tendências e incertezas de impactos futuros na defesa nacional;
II – monitorar sementes de futuro para temas estratégicos relacionados à defesa nacional e à segurança internacional;
III – identificar redes de pesquisa, inovação e gestão do conhecimento em áreas de interesse da defesa nacional e segurança internacional; e
IV – construir o conhecimento sobre monitoramento de sementes de futuro de Cenários de Defesa – CD.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar o plano de trabalho de suas atividades, com a indicação de prazos que deverão ser observados para a conclusão de cada tarefa;
II – propor arquitetura da rede de monitoramento adequada às especificidades do Setor de Defesa e que empregue as estruturas existentes nos Comandos das Forças Singulares e nos órgãos do Ministério da Defesa;
III – elaborar o diagrama de fluxo de dados até que sejam entregues ao Ministério da Defesa;
IV – propor a dinâmica do processo do emprego da rede de monitoramento que seja adequada à arquitetura proposta; e
V – elaborar o relatório final do Grupo de Trabalho, contendo as propostas e produtos descritos nos incisos II, III e IV, que deverá ser entregue ao Chefe da Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN do Ministério da Defesa até o dia 30 de junho de 2023.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – do Ministério da Defesa:
a) dois representantes da Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN;
b) um representante do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA; e
c) um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa – SG;
II – um representante do Comando da Marinha;
III – um representante do Comando do Exército; e
IV – um representante do Comando da Aeronáutica.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente de acordo com o respectivo plano de trabalho, a ser elaborado na primeira reunião ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador.
Art. 5º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser validadas pelos Comandos das Forças Singulares e pelos órgãos da administração central do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN coordenará o processo de validação de que trata o caput, que deverá ser concluído até o dia 31 de agosto de 2023.
Art. 6º A divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho será restrita às estruturas hierárquicas e de comando dos respectivos membros.
Art. 7º A Assessoria Especial de Planejamento – ASPLAN do Ministério da Defesa prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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