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Pacientes do FUSEX podem retornar à Consulta Médica mesmo depois de 30 dias, sem cobranças ou Guias

Você tem o hábito de cuidar da sua saúde fazendo consultas médicas regulares?

Quem faz algum tipo de tratamento ou acompanhamento preventivo sabe que existem situações em que a consulta dá direito a um retorno. No entanto, em outros casos, não.

Para esclarecer essas duas situações, vamos explicar nesta matéria o que a Legislação brasileira define como consulta e como retorno. Assim, seus direitos e deveres ficam claros e não restarão mais dúvidas.

Consulta médica

Na consulta médica, o paciente vai ao consultório para relatar sintomas relacionados a uma situação de saúde que está vivendo.

A consulta médica compreende: “Anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento”. (Art 1º da Resolução CFM nº 1958/2010).

Retorno de Consulta Médica

Na impossibilidade de se concluir o diagnóstico em uma consulta, o Médico solicita exames complementares.

A próxima visita, então, será considerada um retorno.

Segundo o parágrafo primeiro do Art 1º da Resolução nº 1958/2010 : “Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.

Veja que cabe ao Médico determinar o período de retorno.

Normalmente as Clínicas fixam o prazo de 30 (trinta dias).

E no caso de beneficiários do FUSEX (Fundo de Saúde do Exército)?

Há cerca de dois anos, a AMIFA (Associação Mineira de Veteranos das Forças Armadas) com sede em Belo Horizonte,  notificou extrajudicialmente uma Organização Civil de Saúde (OCS) contratada para atender os beneficiários do FUSEX da Guarnição da capital mineira.

A Clínica na ocasião cobrava uma Guia de Atendimento de uma Paciente que queria apenas apresentar resultado de exames laboratoriais ao Médico.

A Clinica alegou indisponibilidade de agenda no período de 30 dias de retorno.

Inconformada, a paciente entrou em contato com o Departamento Jurídico da AMIFA que imediatamente notificou a OCS para a solução imediata do problema.

Após ser notificada, a Clinica alegou que os funcionários desconheciam a regra contratual do FUSEX , pediu desculpas formalmente e procedeu a marcação do retorno da Paciente, sem ônus, ou seja, sem emissão de Guia ou qualquer cobrança de honorário.

Para entender melhor o direito:

As Clínicas e Profissionais Autônomos realizam Contratos com a União Federal visando a prestação de serviços de assistência médica aos beneficiários do FUSEx, de natureza Ostensiva e com REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.

Veja o que diz o item específico do Contrato:

“24. O CONTRATADO deverá considerar o prazo de 30 (trinta) dias para os casos de RETORNO DE CONSULTAS ambulatoriais.”

“24.1. Caso o CONTRATADO não tenha disponibilidade de consultas neste prazo, o retorno deve ser considerado até a marcação. (Grifo nosso).

Entendemos que muitos desconhecem esse direito (até mesmo funcionários das Clínicas) e por isso, além do pagamento incorreto (visto que desconta 20%), também oneram o sistema FUSEX com emissão de Guias desnecessárias, por isso, a nossa preocupação, como entidade em contribuir para a divulgação dessa informação tão importante.

É sabido que temos o nosso FUSEX como um grande aliado. Profissionais de alta competência e que precisamos preservar.

(*) Walfredo Rodrigues, 54, é Jornalista, Sargento Veterano do Quadro Especial do Exército Brasileiro e atualmente Presidente da AMIFA (Associação Mineira de Veteranos das Forças Armadas), em Belo Horizonte/MG. Instagram: @walfredomg

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Publicado por
Sociedade Militar