Forças Armadas

Lei que aumenta cargos comissionados na Justiça Militar está pronta para sanção:

O projeto de lei n° 3535, que foi protocolado no Senado em 12 de julho de 2013  foi aprovado em cerca de 4 meses, em 1º de novembro. O texto já está pronto para a sanção presidencial a ser feita pelo presidente Lula. A tramitação e rápida aprovação foi articulada em frande parte por governistas e está de acordo com os interesses da Justiça Militar da União, chefiada pelo brigadeiro Joseli Parente.

Veja as tabelas com os novos cargos e funções comissionadas

O texto fd

Texto na íntegra

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior
Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União os cargos efetivos, os cargos em
comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei,
respectivamente.

Art. 2º O Superior Tribunal Militar editará as instruções necessárias à
implementação dos cargos e das funções criados por esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada à expressa autorização
em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do §
1º do art. 169 da Constituição Federal, atendidas as limitações previstas na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais normas
constitucionais e legais aplicáveis.

Parágrafo único. Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento
integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de
autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Revista Sociedade Militar – Fonte: Senado

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Publicado por
Sociedade Militar