Forças Armadas

Crimes militares de racismo e homotransfobia têm penas mais leves

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra o art. 216, § 2º, do Código Penal Militar, inserido pela Lei 14.688, de 20/09/2023, que fixa pena inferior para o crime de injúria racial e homotransfóbica em relação à punição prevista na Lei do Racismo (Lei 7.716, de 05/01/1989).

A ação pede ainda que seja determinada a imediata suspensão dos efeitos da norma questionada. A ADI foi encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

A Lei 14.688/2023 tinha o objetivo de adequar o Código Penal Militar à Constituição, e às disposições do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos, de forma a promover uma atualização da legislação penal militar.

Quando o projeto que resultou na lei foi proposto, a injúria racial era tipificada apenas pelo Código Penal, que estabelecia pena de 1 a 3 anos de reclusão – exatamente a mesma previsão existente no então projeto que atualizou o Código Penal Militar.

Durante a tramitação do projeto de lei, no entanto, o Supremo Tribunal Federal equiparou a injuria racial e homotransfóbica ao racismo. Diante disso, o Congresso Nacional editou a Lei 14.532, de 11.01.2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com pena aumentada de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Com isso, a Lei que atualizou o Código Penal Militar acabou promovendo inconcebível retrocesso na tutela penal de vítimas de crime de racismo, ao prever, para o crime militar de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, e orientação sexual a pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Na prática, houve uma redução da pena no caso de a conduta de injúria racial ou homotransfóbica ser praticada por um militar contra outro, no exercício de suas funções ou em lugar sujeito à administração militar.

A Procuradoria-Geral da República requer que o STF acate o pedido de liminar para suspender a eficácia da norma que reduz a pena para o crime de injúria racial praticado por militar contra outro no exercício de suas funções ou em lugar sujeito à administração militar.

Em seguida, que sejam colhidas informações da Presidência da República e do Congresso Nacional e que a Advocacia-Geral da União seja ouvida sobre o assunto. Após essas etapas, a PGR pede prazo para poder se manifestar.

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Publicado por
JB Reis