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ITA elimina estudante aprovado em vestibular mais concorrido do país por ter peito afundado, condição que médico do InCor diz afetar autoestima, mas Justiça Federal manda matricular o aluno, selando 2ª derrota da Aeronáutica em menos de 3 meses

Terceira Turma do TRF-3 mantém decisão que garante matrícula do estudante, mas caso ainda pode ir ao STF por recurso da União

Campos
Por Campos Atualizado em 03/09/2026 às 20:52·publicado em 03/09/2026
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ITA elimina estudante aprovado em vestibular mais concorrido do país por ter peito afundado, condição que médico do InCor diz afetar autoestima, mas Justiça Federal manda matricular o aluno, selando 2ª derrota da Aeronáutica em menos de 3 meses
Estudantes assistem à aula no ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), instituição que eliminou estudante aprovado em Engenharia por condição de saúde. Foto: FAB

O ITA (Instituto de Tecnologia da Aeronáutica) foi obrigado pela Justiça Federal a matricular um estudante aprovado para o curso de Engenharia, após ele ser eliminado na inspeção de saúde.

A decisão favorável ao estudante foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo (SP), e divulgada nesta quinta-feira, 3 de setembro.

Segundo a Justiça, o ITA justificou a eliminação do candidato pelo fato de ele possuir tórax escavado. Trata-se de uma deformidade congênita que causa má-formação no crescimento das cartilagens do tórax, empurra a caixa torácica e pode comprimir o coração e o pulmão.

A sensação para quem vê é que o osso do meio do peito e também das costelas são afundados para o interior da cavidade.

Miguel Tedde, cirurgião torácico do InCor e do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, afirmou ao Jornal da USP que a deformidade causa impacto profundo na autoestima, bem-estar e qualidade de vida dos pacientes.

Para embasar seu argumento, Tedde disse que os jovens participantes de um estudo que passaram por cirurgia para tentar corrigir a deformação tiveram performance escolar muito melhor do que a parcela não tratada. 

Justiça considera eliminação do candidato do ITA não razoável

O desembargador federal Nery Júnior, relator da ação movida pelo estudante contra o ITA, disse que não é razoável excluir o candidato com base na condição de saúde.

“Existe laudo pericial atestando que a condição não é incapacitante para o exercício de atividade intelectual a que se destina o curso de engenharia, sobretudo ao considerar que o autor não optou pela carreira militar”, argumentou o magistrado.

O aluno se inscreveu no vestibular para a vaga destinada a civil, mas o ITA obriga os aprovados a participarem do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) durante o 1° ano da graduação.

Estudante tentou resolver assunto na esfera administrativa antes de processar ITA

Antes de entrar na Justiça contra o ITA, o estudante aprovado no vestibular de Engenharia recorreu da decisão da instituição à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.

No recurso, ele argumentou que sua condição de saúde é puramente estética e não compromete a aptidão para a prática de atividades físicas e intelectuais. O recurso foi negado.

ITA recorreu para manter eliminação de candidato

O ITA já havia sido derrotado na 1ª instância da Justiça Federal, que declarou nulo o ato administrativo emitido pela Junta de Saúde do Comando da Aeronáutica e determinou a matrícula do estudante no Curso de Engenharia e no Curso Preparatório de Oficiais da Reserva.

A União, no então, que representa o ITA e outros órgãos públicos da administração federal perante a Justiça, recorreu da decisão. Ainda cabe recurso ao STF. 

Professor do ITA também conseguiu vitória contra a instituição na Justiça

Em junho, um professor do ITA que tentava reverter a negativa à sua progressão de carreira desde 2012 também conseguiu reverter as decisões da instituição na Justiça Federal por meio de um acordo.

Além de pagar R$ 225 mil ao professor, por conta dos valores que ele deixou de receber durante todo esse tempo, a União ainda teve que desembolsar R$ 22 mil ao advogado de defesa do funcionário do ITA.

De acordo com a Justiça Federal, na época a Aeronáutica negou a progressão de carreira do professor do ITA ao alegar que ele não cumpriu critérios qualitativos para o avanço, como baixa quantidade de publicações em jornais de alto impacto e ausência de orientação em teses de doutorado.

O juiz que analisou o caso argumentou que a banca usou critérios indevidos na análise qualitativa, ultrapassando as regras do regimento interno.

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