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Considerado inválido após incapacidade definitiva, 2º sargento do Exército é reformado e passa a receber remuneração com base no soldo de 2º tenente

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 09/09/2026 às 11:49
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Considerado inválido após incapacidade definitiva, 2º sargento do Exército é reformado e passa a receber remuneração com base no soldo de 2º tenente
2º sargento reformado por incapacidade definitiva teve reconhecido o direito à remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediato. Créditos: Imagem ilustrativa criada por IA – uso editorial.

Militar da reserva foi submetido a inspeção de saúde em agosto; além da reforma, ato da 6ª Região Militar reconheceu o direito ao grau hierárquico imediato e à isenção do Imposto de Renda

Um 2º sargento da reserva do Exército Brasileiro considerado definitivamente incapaz para o serviço e declarado inválido foi reformado e passou a ter sua remuneração calculada com base no soldo de 2º tenente, posto superior à graduação que ocupava.

A medida consta da Portaria nº 88 SVP6/CMDO6RM, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9 de setembro. O ato é da 6ª Região Militar e também concede ao militar isenção do recolhimento do Imposto de Renda.

O caso chama atenção porque a reforma e a remuneração pelo grau hierárquico imediato são efeitos distintos. O militar não foi promovido a oficial: a legislação aplicada pela Administração permite, nas circunstâncias reconhecidas no processo, que seus proventos sejam calculados tomando como referência o soldo do posto imediatamente superior.

De 2º sargento para remuneração calculada sobre o soldo de 2º tenente

O militar identificado na portaria como Elenilson Carvalho de Araújo, 2º Sgt R/1, foi reformado a contar de 13 de agosto de 2026.

A inspeção de saúde concluiu que ele estava:

“Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido(a).”

O documento acrescenta que o militar não necessita de internação especializada, assistência direta e permanente ou cuidados permanentes de enfermagem. A conclusão aparece vinculada à Ata de Inspeção de Saúde nº 87/2026 da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso da 6ª Região Militar, analisada em sessão realizada no próprio dia 13 de agosto.

A partir desse enquadramento, a 6ª Região Militar concedeu a ele o benefício previsto no artigo 110 da Lei nº 6.880/1980, o Estatuto dos Militares, estabelecendo remuneração baseada no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato: 2º tenente.

É um detalhe importante. Para quem lê rapidamente uma portaria militar, “receber como 2º tenente” pode parecer uma promoção. Não é isso que o ato determina. A graduação do beneficiário continua sendo a que integra seu histórico militar; o que muda é a base usada para calcular seus proventos na reforma.

Reforma por invalidez produz consequência financeira diferente da simples passagem para a inatividade

A própria edição do Diário Oficial ajuda a mostrar essa diferença.

Na mesma 6ª Região Militar, por exemplo, outro militar foi reformado depois de ser considerado definitivamente incapaz para o serviço, mas não inválido. Nesse caso, a portaria não registra concessão de remuneração baseada no grau hierárquico imediato.

No caso do 2º sargento Elenilson, a Administração registrou expressamente a condição de inválido e, na sequência, aplicou a regra que levou o cálculo da remuneração para o soldo de 2º tenente.

A distinção ajuda a compreender por que dois militares reformados podem terminar a carreira em situações financeiras diferentes. Não basta olhar apenas para a palavra “reforma”: o enquadramento médico e os dispositivos legais aplicáveis ao caso concreto podem alterar diretamente os direitos pecuniários reconhecidos.

Isenção de Imposto de Renda também foi concedida

A portaria produz ainda uma segunda consequência financeira.

Além dos proventos calculados com base no soldo do grau hierárquico imediato, o Exército concedeu ao militar isenção do recolhimento do Imposto de Renda, com efeitos a partir de 20 de maio de 2026.

Segundo o ato, essa data corresponde ao diagnóstico de doença especificada na Lei nº 7.713/1988, utilizado como fundamento para a isenção tributária.

O Diário Oficial, porém, não informa qual é a doença. Também não divulga detalhes clínicos adicionais capazes de explicar a origem da incapacidade ou a trajetória médica que levou à declaração de invalidez.

Essa ausência precisa ser preservada: o ato administrativo permite conhecer o enquadramento jurídico e os efeitos financeiros, mas não autoriza afirmar qual enfermidade acometeu o militar.

O que muda na prática

A decisão administrativa reúne três consequências diferentes no mesmo caso:

  • o 2º sargento passa oficialmente à condição de militar reformado;
  • seus proventos passam a ser calculados com base no soldo de 2º tenente, o grau hierárquico imediato previsto no enquadramento adotado;
  • ele recebe isenção de Imposto de Renda nos termos indicados pela Administração.

A reforma foi fixada a partir de 13 de agosto de 2026, enquanto a isenção tributária retroage a 20 de maio de 2026, data indicada pela inspeção de saúde para o diagnóstico utilizado como fundamento do benefício.

O documento não apresenta o valor nominal que o militar receberá após a implantação da reforma nem calcula eventual diferença financeira decorrente da aplicação do soldo de 2º tenente. Também não detalha, na publicação, se haverá valores retroativos adicionais além dos marcos temporais expressamente estabelecidos.

O que o ato resolve de maneira objetiva é o enquadramento: reforma por incapacidade definitiva com invalidez, remuneração pelo grau hierárquico imediato e isenção tributária.

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3 Comentários
Chumbercleuzio fundido
Chumbercleuzio fundido
09/09/2026 19:16

Eu gostaria de entender alguns parâmetros usados no Exército para reforma por invalidez após o militar ser considerado Incapaz Definitivamente para o Serviço. Minhas CID 5.0 e 54.4, após acidente em serviço e não ser considerado inválido! Estou desde 2007 que não consigo permanecer em pé por mais de 2 horas e estou fibromialgico tmb. COVARDES!!!

Jose Alencar
Jose Alencar
09/09/2026 18:19

O que me parece estar incorreto é o posto acima ser o de segundo tenente quando o grau imediato a segundo sargento é o de primeiro sargento. A meu ver o valor deveria ser calculado com base no soldo de primeiro sargento e não de segundo tenente.

Luiz Paulo Lopes Siqueira
Luiz Paulo Lopes Siqueira
09/09/2026 17:46

Mas antes de ser 2°Ten, o 2°Sgt ainda tem que ser promovido a 1°Sgt e Subten.
Não entendi o motivo de sair direto com o valor de 2°Ten, poderiam nos explicar o porquê?