Uma ordem assinada nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, mudou o destino das armas apreendidas com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e dois ex-coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a destruição do armamento e deu 48 horas à Polícia Federal para encaminhá-lo ao procedimento.
As defesas haviam pedido a devolução do material. Moraes rejeitou os pedidos após o encerramento definitivo das condenações e incluiu na ordem pistolas Glock, um revólver, uma arma institucional da PMDF, carregadores e munições de diferentes calibres. Documentos usados como provas e passaportes apreendidos também continuarão retidos.
Quatro armas, incluindo duas Glock, aparecem na relação assinada por Moraes
A lista divulgada pelo Metrópoles identifica quatro armas de fogo. São uma pistola Glock G19, acompanhada de três carregadores, outra Glock G17, com um carregador, e um revólver .357 Magnum.
A quarta arma é uma pistola com o brasão da Polícia Militar do Distrito Federal, acompanhada de maleta e 18 munições. A presença de armamento institucional faz parte expressa da ordem de perdimento, que determina a perda definitiva do material e sua destinação para destruição.
A relação também menciona 156 munições de 9 mm, 25 de calibre .45, 12 de calibre .357 e 20 de calibre .223. Somadas às 18 munições da pistola institucional, são 231 unidades descritas na decisão. O perdimento alcança ainda os carregadores e acessórios apreendidos.
Defesas pediram as armas de volta, mas condenações já estavam encerradas
Os pedidos de restituição chegaram à análise do STF após o trânsito em julgado, etapa em que se esgotam as possibilidades de recurso contra as condenações. Moraes decidiu que os armamentos e acessórios apreendidos não voltariam à posse dos condenados.
O despacho também separou o destino dos diferentes objetos recolhidos durante a investigação. Armas e munições terão destinação definitiva por destruição. Documentos e outros instrumentos que serviram de prova permanecerão guardados na forma determinada pela Justiça, e os passaportes apreendidos não serão devolvidos.
A custódia dos documentos continua vinculada aos processos sobre a tentativa de golpe de Estado e os ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. O despacho amplia a execução das penas para o destino dos bens recolhidos pelas autoridades.
Minuta encontrada com Torres ficará preservada na Polícia Federal
Entre os objetos que permanecem protegidos está a chamada “Minuta de Decreto, sem número, de Estado de Defesa”. Segundo o UOL, Moraes considerou o documento uma prova relevante para a persecução penal e determinou sua conservação em depósito nas dependências da Polícia Federal.
A minuta havia sido apreendida na residência de Anderson Torres em janeiro de 2023. Na ocasião, o STF chegou a solicitar o encaminhamento de uma cópia ao Tribunal Superior Eleitoral, porque o texto previa medidas de intervenção na Justiça Eleitoral.
Agora, a decisão estabelece destinos distintos para os materiais apreendidos: o armamento será encaminhado para destruição, enquanto a minuta e outros documentos probatórios permanecerão sob guarda oficial.
Torres recebeu 24 anos de prisão; ex-coronéis da PMDF, 16 anos cada
Anderson Torres, que também comandou a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, foi condenado pelo STF a 24 anos de prisão na Ação Penal 2668. Conforme o detalhamento oficial das penas, o total inclui 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.
Os ex-coronéis Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Fábio Augusto Vieira foram condenados a 16 anos de prisão e 100 dias-multa cada um, no processo sobre a omissão de integrantes da cúpula da PMDF durante os acontecimentos de 8 de janeiro.
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Em março de 2026, o próprio STF informou que cinco ex-integrantes do comando da corporação tiveram determinado o início do cumprimento de suas penas. Vieira era o comandante-geral da PMDF à época dos ataques; Bezerra também integrava o grupo de oficiais condenado.
Polícia Federal terá de registrar nos autos o destino das armas apreendidas
A determinação assinada em 30 de outubro deu à Polícia Federal até 48 horas para encaminhar os objetos de perdimento à destruição. O procedimento deve observar as regras legais e regulamentares aplicáveis e ser comprovado no processo judicial.
A corporação terá de apresentar à Justiça a documentação que comprove o cumprimento da ordem. O próximo registro no processo deverá informar a destinação dada às armas, carregadores e munições. Até que a medida seja comprovada nos autos, a situação conhecida é a ordem de encaminhamento emitida por Moraes.