Proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça pretende reformular o combate ao crime organizado, fortalecer a integração entre forças policiais e estabelecer novas regras para o financiamento da segurança pública no Brasil.
A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) avançou nesta quarta-feira, 14 de outubro, após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluir a análise da proposta que pretende modificar a estrutura da segurança pública brasileira. Entre as principais medidas estão restrições à saída temporária de presos ligados a organizações criminosas, ampliação do confisco de bens, autorização para criação de polícias municipais e novas atribuições para a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O texto também estabelece um modelo nacional de integração entre as forças de segurança, conhecido como “SUS da Segurança”, e amplia a participação do governo federal na coordenação das políticas de combate à criminalidade.
Segundo reportagem publicada pelo InfoMoney, a proposta foi apresentada originalmente pelo então ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, mas recebeu modificações durante sua passagem pelo Congresso Nacional. O relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), preservou os principais pontos e acolheu alterações no texto.
A PEC ainda não está em vigor. Depois da aprovação na CCJ, a proposta precisa passar pelo plenário do Senado e cumprir as etapas constitucionais necessárias à promulgação.
Facções criminosas poderão enfrentar restrições à saidinha, progressão de regime e liberdade provisória
Uma das mudanças mais relevantes envolve o tratamento penal destinado a integrantes e lideranças de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares.
A proposta prevê a criação de regras específicas para essas organizações, incluindo a possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima ou de natureza especial.
O texto também estabelece mecanismos para restringir a progressão de regime, a liberdade provisória e determinados benefícios penais, entre eles a saída temporária de presos, popularmente conhecida como “saidinha”.
As restrições deverão considerar a posição ocupada pelo indivíduo dentro da organização criminosa e dependerão de regulamentação.
A diferença é importante: a PEC não determina simplesmente o fim de toda saída temporária para todos os presos brasileiros. O dispositivo está relacionado ao tratamento penal de integrantes de organizações criminosas, dentro das condições que forem estabelecidas pela legislação.
Dinheiro, imóveis e outros bens ligados ao crime organizado poderão ser confiscados
O combate ao patrimônio das facções constitui outro eixo da proposta.
A PEC amplia a previsão constitucional de perda de bens, direitos e valores associados a atividades criminosas. Isso inclui dinheiro, imóveis e outros ativos vinculados às organizações ilegais, com possibilidade de confisco sem indenização, nos termos das regras aplicáveis.
A medida procura atingir não apenas os integrantes dessas estruturas, mas também os recursos econômicos utilizados para sustentar suas atividades.
O texto prevê ainda mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com organizações criminosas e proteção para denunciantes, testemunhas e familiares.
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Ao alcançar o patrimônio associado às facções, a proposta amplia o foco da repressão penal para a estrutura financeira que permite a continuidade de suas operações.
Brasil poderá ter um “SUS da Segurança” para integrar polícias federais, estaduais e municipais
Outra transformação prevista é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
Criado por legislação federal em 2018, o sistema passaria a ter proteção constitucional, estabelecendo diretrizes permanentes de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
A comparação com o Sistema Único de Saúde (SUS) decorre da proposta de integrar diferentes esferas de governo dentro de uma política nacional.
Na prática, a PEC busca fortalecer o compartilhamento de informações, a compatibilidade entre sistemas de inteligência e a realização de operações conjuntas.
Também está prevista a formação de forças-tarefa envolvendo órgãos de diferentes governos, especialmente contra organizações criminosas que ultrapassam fronteiras estaduais.
Isso não significa que as polícias militares e civis passarão automaticamente ao comando da União. A proposta mantém as responsabilidades estaduais, mas amplia os instrumentos de coordenação nacional.
Essa distinção é central para compreender a reforma. O objetivo é criar condições para uma atuação coordenada diante de organizações criminosas que operam simultaneamente em diferentes regiões do país.
Municípios poderão criar suas próprias polícias, enquanto a PRF ganhará novas atribuições
A PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário.
A autorização, entretanto, não significa que todos os municípios serão obrigados a instituir uma nova corporação.
A implantação deverá observar requisitos legais relacionados à capacidade financeira, à formação profissional dos agentes e à existência de mecanismos de fiscalização e controle.
O texto também procura evitar a sobreposição de atribuições entre guardas municipais e polícias municipais de uma mesma cidade.
Outra mudança alcança diretamente a Polícia Rodoviária Federal.
Atualmente associada principalmente ao patrulhamento das rodovias federais, a PRF poderá ampliar sua atuação para ferrovias e hidrovias federais.
A proposta também contempla a participação da corporação em operações conjuntas de apoio a outras forças de segurança, respeitadas as condições legais.
O impacto pode ser significativo para a distribuição das responsabilidades policiais no país, especialmente na fiscalização de corredores de transporte utilizados para deslocamento de pessoas e mercadorias.
PEC prevê recursos do pré-sal e proteção ao financiamento da segurança pública
O financiamento das políticas de segurança também aparece entre os pontos centrais da proposta.
A PEC estabelece proteções para recursos vinculados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ao Fundo Penitenciário Nacional e ao fundo destinado às atividades da Polícia Federal, com exceções previstas no próprio texto.
A intenção é reduzir a possibilidade de bloqueios ou remanejamentos que comprometam o funcionamento das políticas financiadas por esses instrumentos.
Outra previsão destina uma parcela do superávit do fundo social do pré-sal à segurança pública.
Durante a tramitação, foi retirada a proposta de utilizar parte da arrecadação proveniente das apostas esportivas, conhecidas como bets, no financiamento desses fundos.
A mudança representa uma tentativa de estabelecer fontes de recursos mais estáveis para operações policiais, inteligência, investimentos e políticas penitenciárias.
Senado marca votação para 15 de outubro e PEC ainda depende de aprovação definitiva
A tramitação avançou após a CCJ concluir a votação das emendas que permaneciam pendentes desde setembro.
Na reunião desta quarta-feira, presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), os destaques remanescentes foram considerados prejudicados, permitindo o encaminhamento da proposta ao plenário.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou a votação da PEC em dois turnos para quinta-feira, 15 de outubro de 2026. Os senadores aprovaram um calendário especial para permitir as duas votações no mesmo dia.
Para avançar, a proposta precisará obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno.
Como o texto sofreu alterações no Congresso, ainda poderá ser necessário novo exame pela Câmara dos Deputados antes da promulgação.
A PEC é uma das prioridades do governo Luiz Inácio Lula da Silva e integra o debate nacional sobre o enfrentamento das organizações criminosas e a distribuição de responsabilidades entre União, estados e municípios.
Por enquanto, as mudanças permanecem no campo legislativo. Sua aplicação dependerá da aprovação definitiva da emenda constitucional e, em diversos dispositivos, de regulamentação posterior.
Você acredita que o fim da saidinha para integrantes de facções criminosas, o confisco de bens e a criação de polícias municipais serão suficientes para reduzir a criminalidade no Brasil?