PADRE MILITAR que desviava dinheiro da IGREJA foi condenado. Segundo denúncia do Ministério Público Militar, além de ignorar procedimentos de registro dos valores, o capelão creditava em sua conta pessoal o dinheiro que recebia dos fiéis. A perícia contábil constatou, no período de 1997 a 2005, que o padre movimentou, em sua conta corrente, cerca de R$ 300 mil provenientes de dízimos e celebração de eventos como casamentos, batizados e doações da comunidade. O padre confirmou em juízo que deixou de registrar em livro, centenas de casamentos entre outras cerimônias religiosas.
Segundo artigo da Associação cearense do Ministério Público, o padre declarou que sentia a necessidade de um tratamento psiquiátrico, após serem apreendidas em sua resideência fotografias de jovens em poses eróticas ou se masturbando, alguns usavam fardamento da aeronáutica.
Segundo o STM José Severino Cheregato será penalizado em 3 anos de reclusão. Estamos buscando a marca de 10 mil seguidores no INSTAGRAM da Revista Sociedade Militar, clique abaixo para seguir Clique aqui para seguirA defesa do acusado afirmou que o padre não cometeu o crime de peculato, pois os valores não eram bens da Aeronáutica e portanto não pertenciam à União, mas à Igreja Católica e que o capelão poderia dar o destino que quisesse às doações recebidas, inclusive arcar com seus custos pessoais. Ao analisar a preliminar, o ministro relator Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido, assim como negou outra preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, com o argumento que o recurso tinha sido interposto fora do prazo. No mérito dos embargos infringentes, o ministro negou provimento, afirmando que, mesmo sendo as doações dinheiro privado, o capelão estava na condição de militar e tinha o dever de zelar e dar boa destinação aos valores e não se apropriar, como fez. “Trata-se de desvio de bens que estavam sob a guarda da Aeronáutica e, portanto, da Administração Militar”, argumentou. Por maioria, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação. Dados de: https://www.acmp-ce.org , Superior Tribunal Militar e https://www.jangadeiroonline.com.br
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