Filha de cubanos que moram no Brasil é aprovada em MEDICINA em 10º lugar. Detalhe, ela só tem 16 anos e cursa ainda o 2º grau.
Por estar ainda no segundo grau e ter apenas 16 anos, a menina não poderia obter seu diploma do segundo grau. Mas uma juiza se sensibilizou com a questão e resolveu conceder a ela o direito de se matricular na universidade. Segundo a juiza, a decisão foi baseada na Constituição de 1988, que versa também sobre “razoabilidade e proporcionalidade”. “Decisões como esta valorizam a meritocracia, garantindo o acesso da jovem à universidade sem precisar concluir o ensino médio”.
Parabens para a jovem. Ela merece.
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