FAROL BAIXO –Jair BOLSONARO protocola lei para ACABAR com a OBRIGATORIEDADE.
Jair BOLSONARO apresenta contestações coerentes como, por exemplo: a confusão em rodovias no perímetro urbano causada pela falta de sinalização que esclareça se tal em tal via é obrigatório ou não o uso dos faróis baixos. No Rio de JANEIRO, por exemplo, na Avenida BRASIL, que é uma rodovia, não existe obrigatoriedade de uso de faróis baixos acesos, pois a via é administrada pela prefeitura. Em São Paulo a norma não vale para a Marginal Pinheiros, que também é uma rodovia.
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Clique aqui para entrarO deputado diz ainda que legislação brasileira define as campanhas educativas como prioritárias em detrimento das punitivas. O DEPUTADO acerta em suas colocações pois em nenhum momento percebeu-se no pais que foi realizada campanha que incentivasse os condutores a transitar com o farol aceso, o que poderia ter evitado que mais esse item entrasse para a já conhecida “indústria da multa”.
A confusão e precipitação legislativa no BRASIL é vergonhosa. Quem se lembra do caso dos extintores? Todos os condutores foram obrigados a adquirir novos equipamentos e depois de poucos meses a lei foi cancelada.
Outro parlamentar apresentou no SENADO proposta que modificaria a obrigatoriedade de uso de farol baixo durante o dia apenas nas vias rurais, que compreenderia estradas e rodovias. Nas vias urbanas, ainda que sejam consideradas rodovias, o uso seria dispensado. De acordo com o autor da proposta – senador Antonio Carlos Valadares – em condições de tráfego muito pesado, com a presença de motociclistas, manter todos os faróis acesos pode piorar ainda mais as condições de segurança. O senador lembra também que ha veículos modernos que possuem luzes diurnas que cumprem o papel do farol para aumentar a visibilidade.
Veja o texto de JAIR BOLSONARO
“O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em 1988, um ano após a entrada em vigor do atual Código de Trânsito, editou a Resolução nº 18, que “recomendava” a utilização, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.
Em que pese imaginarmos a boa intenção do legislador em promover a segurança viária, a norma que propomos a revogação desvirtua os princípios fundamentais da legislação de trânsito no Brasil, pois estabelece, textualmente, em vários dispositivos, a preponderância das ações educativas sobre as punitivas.
Em termos práticos, as rodovias se interligam com as demais vias e, por vezes, os condutores adentram e saem delas podendo, eventualmente, deixar de acionar a iluminação exigida, incorrendo em infração de trânsito de modo não intencional pois, na maior parte dos casos, não há indicação de seu início ou de seu fim.
O poder público deve promover a segurança sem que isso constitua fomento à chamada “INDÚSTRIA DAS MULTAS”, conforme foi amplamente divulgada nos últimos dias pelos meios de comunicação o número absurdo de autuações e notificação decorrentes da vigência da nova Lei.”
A lei proposta pelo DEPUTADO JAIR BOLSONARO
PROJETO DE LEI No , DE 2016. (Do Sr. Jair Bolsonaro) Revoga a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, para deixar de tornar obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica revogada a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio de recomendação formal ou campanhas educativas, fomentar o uso do farol baixo, independente do horário e do tipo de via, nos casos em que for recomendável para a segurança do trânsito.
Revista Sociedade Militar