MILITARES da RESERVA poderão operar novamente
A lei LEI Nº 11.473, DE 10 DE MAIO DE 2007 diz: Art. 1o A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Diz a MP 737, editada pelo Presidente Michel TEMER na semana passada
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. O vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º
Art. 2° – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Revista Sociedade Militar
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