MILITARES da RESERVA poderão operar novamente
A lei LEI Nº 11.473, DE 10 DE MAIO DE 2007 diz: Art. 1o A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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Clique aqui para seguirDiz a MP 737, editada pelo Presidente Michel TEMER na semana passada
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. O vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º
- 1º – As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
- 2º – O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º.”
Art. 2° – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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