Reforma GERAL em planos de CARREIRA de MILITARES – Marinha APRESENTA suas propostas e indica que aumento para 35 anos não traz economia.
A Força NAVAL não divulgou oficialmente seu estudo de impactos e soluções propostas para o aumento da idade limite. Contudo, a Revista Sociedade Militar teve acesso a informações importantes que constam no documento sobre ampliação do tempo de serviço ativo para 35 anos, enviado para o Ministério da Defesa no final de 2016.
Para quem está na ativa, caso os 35 anos sejam realmente aprovados, a transição que mais se divulga é a seguinte: o militar tem de 0 a 5 anos de serviço receberá 5 anos de acréscimo. Quem tem de 6 a 10 anos de serviço receberá 4 anos de acréscimo, quem tem de 11 a 15 anos receberá 3 anos de acréscimo, quem tem de 16 a 20 anos de serviço terá que trabalhar mais 4 anos para ter direito à reserva e quem tem de 21 a 25 será penalizado com “apenas” mais um ano. Quem tem mais de 25 anos permanece com a regra vigente até agora.
Veja alguns comentários e modificações propostas pela força naval para interstícios, promoções e idades para ingresso.
Oficiais do Corpo da ARMADA, Fuzileiros e Intendentes.
A MARINHA alega que, no que diz respeito aos oficiais, aumentar o tempo de serviço para a transferência para a reserva remunerada de 30 para 35 anos de serviço “não irá gerar redução de gastos”, na medida em que a grande maioria dos oficiais do Corpo da Armada (CA), Fuzileiros Navais (FN) e Intendentes (IM) permanece mais que 35 anos na ativa e somente atinge os 35 anos de carreira no 4º ano do posto de Capitão de Mar e Guerra.
A força propõe então que sejam introduzidos interstícios mínimos a partir do Posto de Capitão Tenente, fazendo com que sejam promovidos mais rapidamente os militares com maior merecimento, mediante avaliação da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO).
Seriam também introduzidos interstícios máximos e assim os militares com baixo desempenho, se não promovidos a tempo, seriam transferidos para a reserva com direitos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão seria com base em avaliação da CPO ou por inclusão em quota compulsória (QC) por não ser os oficiais considerados aptos para entrar no quadro de acesso, decisão que cairia nas mãos do Comandante da Marinha, conforme já é previsto na regulamentação em vigor.
A MARINHA propõe, levando em consideração o que foi exposto acima, manter em 30 anos a idade limite pra a transferência para a RESERVA REMUNERADA para os quadros CA, FN e IM e criar os Interstícios mínimo e máximos a partir do posto de CT. Os oficiais com maior mérito seriam promovidos mais rapidamente por conta do merecimento, conforme número de vagas a ser estipulado, os demais oficiais serão promovidos por antiguidade e alguns oficiais, com baixo desempenho, serão transferidos para a RESERVA com direitos proporcionais ao tempo de serviço.
A força também menciona a possibilidade do tempo de Colégio Naval não ser mais contado como efetivo tempo de serviço. Para isso há necessidade de alterações em algumas normas que estipulam que o tempo de serviço é contado a partir da matrícula como praça especial.
A MARINHA explica que:
1 – A medida – transferência para a reserva de oficiais com baixo desempenho – irá proporcionar sensível redução nos gastos.
2 – A saída de oficiais de carreira a partir do posto de Capitão Tenente poderá ser compensada com a contratação de oficiais TTC (tarefa por tempo certo), o que geraria ainda mais redução em gastos com o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Alterações na CARREIRA DAS PRAÇAS do CPA e QAP
Ao aumentar-se para 35 anos a idade limite para a transferência para a reserva a Marinha apresenta solução bastante simples. O implemento de mais um ano de interstício para cada graduação. A força diz que assim evitar-se-ia maiores impactos nas carreiras.
GRADUAÇÃO | Escola de aprendizes | Marinheiro | Cabo | 3º SG | 2ºSG | 1ºSG | SO |
Tempo total |
Interstício atual | 1 | 3 | 6 | 5 | 5 | 5 | 5 | 30 |
Interstício modificado | 1 | 4 | 7 | 6 | 6 | 6 | 5 | 35 |
Idade do MILITAR (Ingresso até 22 anos nas EAM) | 22 | 26 | 33 | 39 | 45 | 51 | 56 |
A idade limite de ingresso nas Escolas de Aprendizes Marinheiros é de 22 anos de idade. Se assim permanecer a idade limite para a graduação de suboficial (54 anos) será alcançada quando o militar que ingressou com 22 anos tiver 32 anos de carreira. Para que isso não ocorra a força sugere que se mude a idade limite de ingresso nas EAM para 20 anos de idade.
Praças QATP (Auxiliar técnico de Praças)
Com o implemento de mais 5 anos de serviço a MARINHA considerou, como no caso acima, a implementação de mais 1 ano de interstício para cada graduação. Contudo, a idade limite para ingresso dessas praças é 25 anos de idade e isso fará com que sejam alcançados pela idade limite no 6º ano da graduação de 1º sargento, causando desmotivação pelo fato do militar ser compulsoriamente transferido para a reserva antes de chegar ao último grau possível na carreira que escolheu.
Para que não seja alcançado pela idade limite ainda como sargento a idade máxima de ingresso terá que ser reduzida. Percebemos que isso trará maiores dificuldades para a força naval, na medida em que o pessoal realmente capacitado para esses quadros de praças especializados têm que anteriormente ter desenvolvido habilidades / competências no mundo civil.
Quadro QTPA – Técnico de Praças da ARMADA
Nesse quadro o militar ingressa na graduação de terceiro-sargento, com ensino técnico concluido em âmbito externo, em instituição civil. Por isso, por questões de adaptações aos outros quadros de praças, o interstício é um pouco maior entre as graduações, 8 anos. Para adaptação aos 35 anos de carreira seria necessário implementar mais 1 ano de interstício para a graduações de terceiro-sargento e segundo – sargento e 3 anos a mais no tempo como Suboficial. A força considera que isso pode desestimular futuros candidatos. Afinal, são “quase 10 anos para a primeira promoção”.
Novamente a manutenção da idade limite de ingresso pode fazer com que esses militares sejam alcançados pela idade limite antes do término dos 35 anos de serviço. Ou se altera o estatuto dos MILITARES onde são estipulados as idades limites ou se reduz a idade máxima para ingresso. Adotando-se a segunda opção novamente a MARINHA se depara com a possibilidade de contratar pessoal recém-capacitado nas profissões necessárias para o bom andamento das atividades da Força.
Concluindo
De acordo com o que a Revista Sociedade Militar apurou até aqui, nos parece que o implemento de mais 5 anos de efetivo serviço pouco altera no que diz respeito a custos com pessoal inativo da Marinha do Brasil.
Segundo o que foi apresentado acima tudo indica que a força prefere, com base num sistema meritocrático, adotar interstícios mínimos e máximos, promovendo mais rapidamente os militares, tanto praças como oficiais, que tiverem melhor desempenho e afastando do serviço ativo – com direitos proporcionais – os militares que apresentarem desempenho insatisfatório. Dessa maneira a MB parece acreditar que estará realmente reduzindo gastos com o chamado Sistema de Proteção Social dos MILITARES das Forças Armadas
Revista Sociedade Militar
Veja: Comandantes MILITARES – “reforma da ‘previdência’ só se houver reestruturação de salários”.
Revista Sociedade Militar