O Comando da 11ª Região Militar está impedido de limitar a idade dos VOLUNTÁRIOS por força de decisão judicial. Ressalta-se que haverá teste de avaliação física.
“O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório, constituindo-se em mera avaliação das condições mínimas de higidez física dos (as) candidatos (as). Em caso de posterior incorporação, será exigido, padrão de aptidão física superior, de acordo com a legislação específica do Comando do Exército, que regula os Testes de Aptidão Física (TAF), realizados três vezes ao ano”
“O Comando da 11ª Região Militar está impedido, temporariamente, de limitar a idade dos (as) candidatos (a) , em cumprimento de Decisão Judicial, em sede de limitar, impetrada pela 2ª Vara Federal Civil do Amapá, em virtude da Ação Civil Pública de nº 1000202- 11.2017.4.01.3100.”
A Justiça Federal no Amapá seguiu entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para estender os efeitos da sentença a todo Brasil. Diferentemente do previsto no art. 16 da Lei de Ação Civil Pública, a Corte entende que, quando se trata de decisão que visa a proteção de direitos coletivos, a sentença não deve ficar limitada ao território de competência do órgão julgador. O propósito é que a medida tenha eficácia suficiente para alcançar de forma uniforme a questão, sob pena de se desvirtuar o sistema e comprometer a efetividade do processo coletivo.
INFORMAÇÕES sobre as inscrições
Além de vagas para TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, há vagas também para Bacharéis em pedagogia, licenciados em filosofia etc
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AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
Nº 03 – SSMR/11, DE 08 DE JULHO DE 2019
(SELEÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS – 2019/2020)
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO – O processo seletivo visa à ocupação de cargos vagos, em áreas de atuação da 11ª Região Militar, por candidatos de ambos os sexos, que possuam formação de nível superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e prevista no Anexo “N”, necessárias para a aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, em funções específicas, bem como, para a realização de atividades voltadas ao serviço ativo da Força Terrestre, como serviços de escala, instrução, composição de comissões, representações e outras, cujo desempenho caiba à Praça Especial (Aspirante a oficial) e ao Oficial subalterno (1º e 2º Tenente), em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinado, na área da 11ª Região Militar (Estados de Goiás e Tocantins, Distrito Federal e Região do Triângulo Mineiro) no ano de 2020. 3.1.1 – A abertura de vagas estará condicionada ao licenciamento de militares temporários, por término de tempo de serviço, bem como, ao limite orçamentário do Exército Brasileiro no ano de 2020.
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR (11ª RM), no uso de suas atribuições,
divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do
processo seletivo, a fim de convocar profissionais de nível superior, para o exercício de
atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão
incorporados na condição de Aspirante a Oficial Técnico Temporário, salvo, se o (a) candidato
(a) for Oficial da Reserva de 2ª Classe, não remunerada (inclusive das Forças Auxiliares), de
qualquer Quadro ou Corpo, situação em que será incorporado no posto em que se encontrar,
nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso.
VEJA: CONCURSO PARA GUARDA MUNICIPAL – INSCRIÇÕES FECHAM EM 11 DE JULHO
VEJA ABAIXO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA MILITARES TEMPORÁRIOS DA 11ª REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Edital 11 Região Militar 2019 Temporários by Editoria JC on Scribd