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Julgamento de general: hesitação e insegurança em ministros do STM

Juízes leigos, os ministros - militares do STM demonstram dúvida na aplicação de penas em julgamento de oficial general

por Sociedade Militar
12/12/2024
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Imagem do Ministro joseli na condenação de general e as dúvidas

Imagem do Ministro joseli na condenação de general e as dúvidas

Julgamento realizado nesta quarta-feira no Superior Tribunal Militar resultou na condenação de um oficial-general a 2 anos e 4 meses de prisão. Especialistas ouvidos pela Revista Sociedade Militar classificaram a pena como branda e passível de prescrição. A sessão revelou, segundo observadores, sinais de aparente insegurança entre os oficiais-generais que integram a cúpula da Justiça Militar da União.

Composta majoritariamente por oficiais no último posto da carreira militar que ocupam cargos na corte militar mesmo sem possuir formação jurídica. A corte é formada por ministros indicados pelo presidente da república e aprovados pelo Senado. Um exemplo é o atual Ministro-Presidente, Brigadeiro Joseli Parente, nomeado pela então presidente Dilma Rousseff.

A corte militar quer aumentar a sua influência e pleiteia desde 2021 fazer parte da composição do Conselho Nacional de Justiça. Os generais querem ainda a aprovação de uma PEC que aumenta sua jurisdição, dando aos ministros poderes para julgar as questões administrativas, geralmente relacionadas a punição de militares, desligamento do serviço ativo, assédio moral etc. Atualmente militares que contestam punições e desligamento das Forças Armadas podem recorrer à justiça comum. Muitos tem sido reintegrados ás forças armadas após a Justiça Federal da União (civil) apontar equívocos administrativos ocorridos dentro dos quartéis. A pretensão dos ministros do STM é rechaçada por vários juristas e recebeu parecer negativo do então ministro Ricardo Lewandowski. Para assunção de cargo como Ministro em outras cortes superiores é exigido o que se chama de “notável saber jurídico”.

“De acordo com o ministro do STM e tenente-brigadeiro-do-ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União tem capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles do direito administrativo militar. Ingresso, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, capacitação, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente Justiça Militar da União.” (Texto do CNJ)

Discussão fora dos microfones durante o julgamento de general

Em um dos momentos eu chamam mais a atenção no julgamento do general médico, enquanto o Ministro Joseli contava os votos pela condenação, o Ministro José Barroso Falava, em off: “Farias votou com quem? … então deu quanto? … prescrição então!” Logo em seguida o ministro Barroso fala em voz alta:, demonstrando sua insatisfação. “a questão da prescrição presidente… dois anos e seis meses. O detalhe enorme aqui é que foi antes de 2010, então conta do fato até a denúncia. Esse é o grande… infelizmente”.

Percebe-se então uma discussão fora dos microfones sobre declarar ou não a prescrição, se deveria-se fazer isso naquele momento etc. Um dos ministros diz: “essa é sempre a dúvida”, mostrando que a questão não apareceu pela primeira vez. Joseli diz: “então acho que vai precisar aguardar o recurso, vamos aguardar o recurso”.

O pedido não havia sido examinado

No momento seguinte, Joseli, que preside o julgamento, é alertado pelo ministro Vidigal de que haviam esquecido de votar outro pedido do Ministério Público Militar, sobre: “algo que a gente não examinou, que era o perdimento do produto e proveito do crime, nós temos que examinar esse pedido que não foi examinado…”. Joseli responde: “nós temos votado contra isso… nós tínhamos que ter votado”.

Ao final do julgamento foi decretada a pena de 2 anos 4 meses e 24 dias sem o “perdimento dos Bens”, que segundo ministros “não é da nossa alçada”.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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