Forças Armadas

PASEP – Nova portaria do Exército sobre supostos pagamentos e correções gera euforia na rede

A questão PASEP há muito que aflige militares das Forças Armadas de vários postos e graduações, deixando-os extremamente decepcionados quando, após a transferência para a reserva remunerada comparecem ao BANCO DO BRASIL e sacam quantias consideradas microscópicas a título de rendimento de algo que foi descontado de seus salários desde o ingresso nas Forças Armadas.

Muitos ingressaram na justiça mas poucos conseguiram de fato algum resultado positivo.

Alguns militares, em tom de euforia, distribuíram por meio das redes sociais áudios alarmistas dando uma “boa notícia” e divulgando uma cópia em pdf do texto da PORTARIA 112 DE 09/11/2020 de SEF do Exército, que substitui a antiga Portaria 22 de outubro de 1988, também sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Muito cuidado porque não há no novo documento nenhuma informação que indique ressarcimento de valores para militares na reserva, juros do PASEP etc.

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O áudio que circula velozmente nas redes diz que: “… então devido a grande enxurradas de ações eu acho que o Exército reconheceu que tem alguma coisa errada… eles vão ver onde está o erro e vão ressarcir, vão corrigir essa discrepância de valores… eles não vão esperar nem recurso, vão usar o fundo do exército para efetuar o pagamento imediatamente… querem corrigir o valor errado que foi pago do PASEP, querem saber pra onde foi esse dinheiro… eles vão usar o fundo do Exército pra pagar… a portaria entra em atividade a partir de 1 de dezembro de 2020…

O que tem despertado a euforia em alguns militares que após ouvir o áudio conferem o documento, já publicado em boletim do Exército, é justamente o trecho “RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS” colocado logo no início, na descrição do assunto da PORTARIA N º 112, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.

“Aprova as Normas para Execução do Cadastramento, Distribuição dos Benefícios e Ressarcimento de Prejuízos de Participantes do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), no Comando do Exército (EB90-N02.005), 1ª Edição, 2020.”

Todavia, quem confere a PORTARIA 22 DE 1988 verifica que esse mesmo trecho já fazia parte do documento e que a nova PORTARIA se trata apenas de uma atualização que com um novo texto, define responsabilidades, atribuições etc.

Os prejuízos elencados como de responsabilidade da instituição são quase todos relacionados a cadastramento, datas etc., nenhum deles se refere aos tão famosos “juros do PASEP“.

PORTARIA – SEF/C Ex N º 112, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova as Normas para Execução do Cadastramento, Distribuição dos Benefícios e Ressarcimento de Prejuízos de Participantes do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP), no Comando do Exército (EB90-N02.005), 1ª Edição, 2020.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso VI do art. 12 do Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 457, de 6 de maio de 2020, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para Execução do Cadastramento, Distribuição dos Benefícios e
Ressarcimento de Prejuízos de Participantes do Programa de Integração Social/Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), no Comando do Exército (EB90-N-02.005), 1ª Edição, 2020,
que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 022-SEF, de 12 de outubro de 1988

CAPÍTULO VII – DOS PREJUÍZOS CAUSADOS A PARTICIPANTES
Art. 14. Cuidados especiais deverão ser adotados, no sentido de se evitar falhas, que poderão acarretar prejuízos aos participantes, ressaltando-se entre elas:

I – com relação ao cadastramento:
a) falta de cadastramento ou não cadastramento em tempo hábil;

b) duplicidade de cadastramento; e
c) cadastramento com dados errados ou incompletos;
II – com relação à RAIS:
a) omissão de valores na remuneração do ano-base;
b) não inclusão do nome do participante;
c) incorreções no cadastro individual; e
d) outras omissões ou incorreções que impossibilitem a exatidão do Programa da RAIS

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar