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Confidencial! Militares, medalhas e desembargadores – Uma sopa com gosto muito amargo

Imagine meu caro leitor, se os proprietários de uma grande empresa, ré em diversas ações trabalhistas movidas pelos empregados, convidassem várias vezes por ano os desembargadores e juízes da justiça do trabalho para visitar suas instalações para a realização de cursos, jantares e breakfasts regados a vinho, queijo e presunto, tudo sempre com as maiores regalias e pompas e – o que é melhor (ou pior!)- sem custo algum para os nobres membros da justiça.
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Imagine ainda que todos os anos vários desses juízes, desembargadores e até ministros dos colegiados da justiça fossem premiados com comendas, diplomas e outras honrarias em nome da tal grande empresa ou de outras associadas do conglomerado empresarial.  

Pois é, convenhamos, a coisa ia pegar muito mal, não só para a instituição mas também, evidentemente, para os próprios membros da justiça do trabalho. Os empregados iam ficar extremamente desconfiados de que as ações eventualmente movidas contra a tais empresas não iam dar em absolutamente nada, achariam certamente que a justiça não seria feita, já que os membros da diretoria são bastante íntimos da “corte”.

Uma pulga atrás da orelha

O exemplo não foi sem motivo. Muitos militares andam preocupados e com a tal “pulga atrás da orelha”, hoje existem milhares de ações movidas por cabos, soldados, sargentos, subtenentes e tenentes contra as Forças Armadas. Esses militares, das camadas médias e baixas das instituições militares, não participam de jantares, festinhas, breakfasts, não tem o poder de conceder medalhas e – pelo que percebemos nos comentários postados em nossos espaços para participação dos leitores – cada vez mais se sentem inseguros com a frequência com que desembargadores, juízes e até ministros da justiça federal frequentam os quartéis e têm se tornado íntimos da cúpula militar.

Com a sanção da nova lei de remuneração, de número 13.954, já aumentou bastante o número de ações apresentadas à justiça federal.

A Revista Sociedade militar recebeu recentemente fotografias de um evento no qual o exército Brasileiro ministrou aulas de tiro para magistrados. Cidadãos comuns normalmente têm que custear os próprios treinamentos para uso de armas de fogo e – entre várias – surge a pergunta: Está entre as atribuições do Exército Brasileiro ministrar treinamentos de tiro para magistrados e outros funcionários do poder judiciário?

O próprio Exército Brasileiro disse em seus sites que o objetivo do evento, que ocorreu em 24 e 25 de novembro seria: ” … promover a integração de autoridades civis e militares da Guarnição de Fortaleza.. “.  O site diz ainda que entre os presentes estariam “autoridades do Poder Judiciário e convidados“.

Por que motivo seria necessária essa tal integração entre judiciário e militares, eles realizam alguma operação juntos, usando armas? Caso se tratasse de um adestramento entre forças que eventualmente operam conjuntamente, como Exército e Polícia Federal, poderíamos entender perfeitamente.

Motivo confidencial

Em junho desse ano a Revista Sociedade Militar consultou a Marinha do Brasil sobre os motivos da concessão de condecorações para dezenas de desembargadores, juízes e políticos. A Força Naval a princípio respondeu que as motivações das condecorações seria informação de cunho confidencial, particular, e que por isso não poderia responder.

A revisa recorreu até a Controladoria Geral da União alegando que se tratavam de entes públicos e que já que se tratavam de boas ações – relevantes serviços à Marinha – a instituição não tinha motivo para esconder as informações e tinha a obrigação de fornecer qual foi o bom serviço prestado por cada um dos agraciados com comendas e títulos honoríficos.

A solicitação em grau de recurso foi encaminhada para a Controladoria Geral da União, que – em confluência com a exigência da Revista Sociedade Militar – declarou:  “o fundamento legal para a admissão ou promoção dentro da Ordem do Mérito são informações de cunho positivo e acrescentam valor aos agraciados. Acrescenta-se, ainda, que, tratando-se esses agraciados de agentes públicos, militar ou civil, o motivo ou fundamentos legal refere-se às atividades ou ações desenvolvidas por eles em função de cargo público e, portanto, possui caráter público …”


3/12/2017 – Ministro João Otávio de Noronha é condecorado com a medalha Almirante Tamandaré

Todavia, pasme o leitor, a força naval mudou a resposta, deixou de dizer que se trata de informação confidencial e dessa vez respondeu que as propostas de condecoração haviam sido descartadas e que por isso não havia mais como apurar os motivos que levaram à condecoração de vários personagens da justiça federal e do mundo político.

Portanto, não conseguimos a informação e isso é péssimo porque com isso aumentou – por parte de nossos leitores – a desconfiança de que se trata de uma espécie de compra de amizade, de agradar alguém que pode te ajudar em um futuro próximo.

Veja: Marinha RECUA, não justifica concessão de MEDALHAS para parlamentares e juízes e MUDA VERSÃO – PROPOSTAS teriam ido PARA O LIXO

Alguns militares alegam que se trataria de fato de uma espécie de cerco, uma busca por aos poucos estreitar relações e laços de amizade com toda a cúpula da justiça federal. Hoje grande parte dos desembargadores já recebeu condecorações das Forças Armadas. Infelizmente, quanto aos motivos das condecorações, talvez nunca venhamos a saber. Como acima colocado, as propostas devem ter ido para o lixo e – portanto – não se sabe ao certo o que fizeram.

as propostas são organizadas e disponibilizadas pela Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Naval para consulta dos membros do Conselho por ocasião da Reunião, não sendo armazenadas após o término do ciclo…“, disse a Marinha do Brasil

O regulamento para concessão de medalhas para civis é bem claro, diz que pode-se: “ premiar… corporações militares e instituições civis, … assim como personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que houverem prestado relevantes serviços à Marinha“.

Um jurista muito conhecido – Leonardo Greco (2005, p. 231) – ensina sobre a equidistância que o julgador deve manter entre as partes.

“o direito de acesso à justiça é o direito a um julgamento por um juiz imparcial, ou seja, um juiz equidistante das partes e dos interesses a ele submetidos, que vai examinar a postulação no intuito exclusivo de proteger o interesse de quem tiver razão.”

Na falta de divulgação dos tais SERVIÇOS RELEVANTES, a imaginação acaba indo muito longe. Muitos militares já especulam se esses “serviços” relevantes que não podem ser divulgados não se tratariam de decisões favoráveis às instituições em ações movidas por militares ou civis contras as Forças Armadas?

Muitos membros da justiça federal são condecorados seguidamente. Pouco se sabe sobre o real motivo de tantas medalhas.

O Desembargador Federal Reis Friedepor exemplo, membro do Conselho da Justiça Federal, aparentemente é frequentador assíduo de cerimônias militares, ele foi condecorado pelo menos 13 vezes pelas Forças Armadas. O magistrado recebeu as seguintes medalhas e títulos.

  • Medalha Mérito Tamandaré
  • Comendador da Ordem do Mérito Militar
  • Medalha da Ordem do Mérito Naval (Oficial)
  • Comendador da Ordem do Mérito Aeronáutico
  • Medalha do Pacificador
  • Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (grau Alta Distinção)
  • Medalha do Exército Brasileiro
  • Medalha Mérito Santos-Dumont
  • Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias
  • Medalha da Vitória
  • Medalha Amigo da Marinha
  • Comendador da Ordem do Mérito Naval
  • Medalha da Ordem do Mérito da Defesa (grau Oficial)

Robson Augusto – Jornalista e Sociólogo / Revista Sociedade Militar

Obs: Temos sido procurados com frequência por jornalistas que querem mais informações sobre esse assunto. Sugiro primeiro consultas aos seguintes links:

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Publicado por
Robson Augusto