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Defesa terá que explicar porque a pasta censurou comentários de militares

Uma das primeiras missões do Vice-Almirante fuzileiro naval Carlos Chagas V. Braga, chefe do recém criado Centro de Comunicação Social do Ministério da Defesa, é explicar por que motivo o canal institucional do Ministério da Defesa censurou mais de 300 comentários de cidadãos brasileiros que participaram do debate estimulado pela própria instituição em postagem realizada em seu canal no YOUTUBE em 21 de dezembro de 2020.

O Centro de Comunicação Social foi criado quase que instantaneamente após uma série de manifestações realizados por militares da reserva e pensionistas das Forças Armadas. As manifestações – das quais participaram também membros da oficialidade – ocorreram entre 21 e 23 outubro de 2020, a ordem para a criação do setor de comunicação social, que tem como um de seus objetivos “elaborar e propor o planejamento estratégico de comunicação social de defesa”, foi dada em 4 de novembro de 2020, 10 dias após os atos que deixaram o general Fernando em situação complicada.

Fernando Azevedo é o primeiro Ministro da Defesa que sofreu o constrangimento de ter de ouvir militares e pensionistas fazendo coro de presidente traidor e gritando palavras de ordem contra decisões da cúpula das Forças Armadas.

A revista Sociedade Militar questionou o Ministério da Defesa sobre os motivos que levaram a pasta a censurar mais de 300 comentários feitos em seu canal no YOUTUBE e a esconder o número de sinais positivos e negativos feitos por leitores que segundo a defesa são parte do que chama de “público interno“.

A resposta chegou rápido, mas foi insatisfatória. Ingressamos na fase recursal, mas a primeira resposta também foi incompleta. A defesa disse que “cabe aos órgãos públicos permitirem e estimularem interação da sociedade em suas redes sociais, ainda que tal participação seja realizada em tom de crítica ou em discordância com as políticas públicas adotadas pela instituição...”. Mas. Paradoxalmente, disse no mesmo texto que os comentários foram retirados porque: “é de responsabilidade do órgão assegurar a higidez no ambiente virtual de seus perfis na Web…”

Tivemos acesso, antes da censura, aos comentários realizados logo abaixo do vídeo institucional de final de ano do General Fernando, pela nossa ótica não é possível considerar que eles afrontam a “higidez no ambiente virtual”, a maior parte se tratam de críticas acerca da política salarial imposta pelo Ministério da Defesa que, para a maior parte dos comentaristas, privilegiou os oficiais generais.

Vejam alguns dos comentários que printamos

Hipocrisia, fale sobre a lei do mal que os senhores sacrificaram os veteranos e pensionistas certeza terão um gordo Natal e enquanto isso.”

“O MD abandonou os graduados que foram para a reserva remunerada entre 2001 e 2019 antes da nova lei. Conseguiu produzir uma página irreparável.”

“MINISTRO não temos o que comemorar, nem os GRADUADOS da Reserva nem as PENSIONISTAS. Fomos vítimas de mais um descaso do COMANDANTE SUPREMO DAS FA com falta de PALAVRA, isso se encaixa ao MD. Lei 13.954 LEI MALDITA. Não tenho nenhuma HONRA EM SER REPRESENTADO por vcs.”

“Feliz natal? Com uma traição aos graduados? Ano novo feliz para quem? Queremos a correção da lei do mal.. graduados não são militares de segunda categoria”

“Boa noite Exmo. Sr. Ministro da Defesa, quando o governo irá honrar com a palavra empenhada no Plenário do Senado Federal em DEZ19. Já estamos em DEZ20 e até agora o acordo não foi cumprido.”

“Injustiça com os militares da reserva de 2001 a 2019: pensionistas, graduados oficiais especialistas – EAOF direrença de R$ 3.600,00 Cap da ativa para os da reserva. O pior Ministro da defesa. O Presidente … onde está?”

“Esse ano de 2020 foi o pior ano para os Militares praças das Forças Armadas, pois fizemos um ano da traição através da Lei 13954/19. Fomos extremamente prejudicados pela ação direta do MD.”

A resposta do Centro de Comunicação Social do Ministério da Defesa foi:

” Pela análise do recurso: Em atenção ao recurso impetrado, ratifica-se a informação prestada no pedido inicial e reitera-se que cabe aos órgãos públicos permitirem e estimularem interação da sociedade em suas redes sociais, ainda que tal participação seja realizada em tom de crítica ou em discordância com as políticas públicas adotadas pela instituição. Neste contexto, cabe ressaltar, ainda, que é de responsabilidade do órgão assegurar a higidez no ambiente virtual de seus perfis na Web. Sendo assim, de acordo com o código de conduta das redes sociais do Ministério da Defesa disponível em: bit.ly/2UZOA2M, comentários que contenham incitação ao ódio, que estejam fora do contexto abordado, ou que contenham depreciação às pessoas e à instituição, exposição de informações pessoais, palavras de baixo calão, calúnia e difamação, por exemplo, são imediatamente excluídos. Desta maneira, todas as funções de interação no vídeo em questão foram desabilitadas da plataforma, não sendo considerados, para quaisquer fins, os números de curtidas, descurtidas e de comentários. 3. Decisão: Por todo o exposto, decido pelo não provimento do recurso. Em conformidade com o parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, eventual recurso sobre esta decisão deve ser dirigido ao Ministro de Estado da Defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta decisão. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Defesa – SIC/MD

Insistimos na obtenção da informação

Não concordamos com a negativa e o recurso será levado até a última instância porque cremos que o cidadão tem livre acesso à informação e o direito de conhecer dados públicos e privados que são de relevância popular. 

O recurso insistindo na obtenção das informações já foi apresentado e deve ser respondido por Fernando Azevedo em cinco dias. Caso o Ministro da Defesa continue se negando a prestar esclarecimentos e a fornecer informações solicitadas pela imprensa há possibilidade de a demanda ser judicializada.

Nosso recurso, apresentado na tarde de 27/01/2021, que agora deve ser respondido por Fernando Azevedo

” … nosso pedido não foi atendido e a justificativa não está de acordo com a legislação brasileira.

Ressalto, citando parte de sua resposta em nosso recurso em primeira instância, que: “…  cabe aos órgãos públicos permitirem e estimularem interação da sociedade em suas redes sociais, ainda que tal participação seja realizada em tom de crítica ou em discordância com as políticas públicas…”.

A Defesa ocultou todos os comentários, não só os que criticaram o ministro como também os que eram elogiosos. Ocultou também o número de curtidas e descurtidas, o que pode dar a entender a primeira vista que a instituição se comporta de forma autoritária e teme perda de status diante da sociedade, que poderia perceber a insatisfação do grupo que a instituição chama de “público interno”. A legislação vigente em nosso país garante o livre acesso à informação e a dados públicos e privados que são de relevância popular.

Desejamos conhecer a visão que o chamado público interno possui sobre o vídeo institucional em questão. Os comentários, “curtidas” e “descurtidas”, feitos por milhares usuários do canal INSTITUCIONAL da DEFESA no Youtube são de relevância popular e não se tratam de informação classificada.

Reitero que não se justifica a aplicação de censura em um canal oficial do Ministério da Defesa e muito menos aqui no canal de informações onde dever-se-ia dar a atenção devida ao cidadão brasileiro.

As solicitações de informações foram plausíveis, todas com base na legislação vigente sobre acesso a informação e – infelizmente – nenhuma delas foi respondida. Não há justificativa para se esconder as informações solicitadas. Sobre os itens 4, 5 e 6 o órgão sequer forneceu explicações.

Reitero o pedido …

Revista Sociedade Militar

Veja também: CENSURA em canal do Ministério da DEFESA desafia visão de CARMEN LÚCIA (STF) sobre direito de opinião de cidadãos em redes sociais institucionais

 

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Sociedade Militar