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CENSURA em canal do Ministério da DEFESA desafia visão de CARMEN LÚCIA (STF) sobre direito de opinião de cidadãos em redes sociais institucionais

Ação da DEFESA vai contra posicionamento de ministros do STF em relação à censura

by Sociedade Militar
25/12/2020
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas
Reading Time: 4min read
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O vídeo institucional do Ministério da Defesa, publicado em 21 de dezembro no canal oficial da instituição no YOUTUBE, se tornou alvo de uma enxurrada de comentários de militares e pensionistas das Forças Armadas, a maior parte discordava da opinião do Ministro sobre supostas conquistas durante o ano. Após apenas algumas horas online já podia-se ver centenas de comentários e a contagem das opiniões NÃO GOSTEI (DESLIKE) superava as GOSTEI (LIKE). (veja abaixo)

Imagem (print) recebida de leitor

Todavia, após publicação na Revista Sociedade Militar sobre a enxurrada de comentários negativos – mais de 500 – e mais de duas mil marcações “não gostei”, popularmente chamado de DESLIKE, a defesa de forma abrupta e autoritária, em ato que remete-nos ao passado, CENSUROU todos os comentários, vetando sua visualização pelos usuários da rede social, retirando também a contagem de opiniões “like e deslike”, que podia-se ver anteriormente.

Nos EUA e no Brasil

Muito recentemente tivemos, no Brasil e nos Estados Unidos, dois casos emblemáticos que servem para ilustrar essa situação.

Nos Estados Unidos um caso envolve o bloqueio de usuários em redes sociais feito pelo presidente norte-americano Donald Trump. A justiça dos EUA decidiu que ele não poderia bloquear usuários da por conta de divergências em manifestações de caráter político.

No Brasil, William de Lucca, jornalista, alega em ação na justiça que foi bloqueado no Twitter após comentar em um post de Jair Bolsonaro publicado em 21 de agosto de 2019. Sobre o assunto a ministra CARMEM LÚCIA proferiu voto recente CONTRA o bloqueio de jornalista na conta pessoal no TWITTER do Presidente Jair Bolsonaro.

“a aparente informalidade, suposta precariedade ou privatividade” de plataformas digitais , como o Twitter, não tira o caráter oficial das manifestações…”

e

“o bloqueio de um cidadão e seu afastamento do debate público decorrente de exercício de crítica, ainda que impertinente ou caricata, constitui ato de autoridade pública, adquirindo, nesse contexto, viés censório, inadmissível no ordenamento constitucional vigente”

Censura em CANAL INSTITUCIONAL

O fato da censura ter ocorrido não na conta oficial do general Fernando Azevedo, mas no canal OFICIAL do Ministério da Defesa no Youtube, reveste a situação de muito maior gravidade já que – ainda segundo Carmem Lúcia – o próprio Marco Civil da internet proíbe práticas contrárias à liberdade de expressão.

 “cuidou de impedir até mesmo ao provedor de internet práticas contrárias à censura e limitadoras à liberdade de expressão, pelo que não se poderia ter adotado esse cuidado, de um lado, e possibilitado que autoridade estatal, em ambiente adotado para divulgação e comunicação sobre suas práticas governamentais, administrativas e políticas em geral, pudesse ser considerado legitimado a fazê-lo”.

Fernando Azevedo, ou o funcionário que recebeu delegação para isso, calou a voz de mais de 300 cidadãos que se manifestaram de forma democrática na rede social. Os comentários originados a partir de uma postagem em vídeo, incluídos os elogios, críticas, ou mesmo graves impropérios (dos denominados “ haters”), são automaticamente agrupados nos chamados campos de comentários ( comment thread ), logo abaixo da postagem, onde é possível visualizar e interagir com os mesmos, que permanecem listados em ordem cronológica para que todos possam ler e discutir abertamente o conteúdo publicado. Fazem-se assim publicações sobre a publicação original (vídeo), que também podem se tornar objeto de comentários e de replicação infinita.

O ato de bloquear um usuário ou, excluindo seu comentário ou – pior ainda – o ato de fechar ou excluir todos os comentários já existentes, bloqueando então centenas de usuários, tem o poder de destruir toda a cadeia democrática, todo o desenvolvimento de uma discussão que nesse caso em especial é (ou seria) em torno do tema proposto pelo próprio ministro da defesa.

Beira o vexame o fato de – em tese – ter-se nesse caso como coator o próprio MINISTRO DA DEFESA,  um guardião da democracia. 

Um general de exército que excluiu opiniões de um fórum público de exposição e discussão, no qual se veiculou conteúdo de natureza governamental e administrativa, talvez tenha que ser chamado à raciocinar sobre suas ações, sobre sua visão de mundo e se está mesmo na função certa.

O que a ação da DEFESA teria de diferente do que conhecemos como censura?

“Por gosto ou desgosto ideológico ou político não se afasta do debate público o cidadão“, disse Carmen Lúcia.

Robson Augusto
Revista Sociedade Militar

Veja: “Hipocrisia”! MINISTRO DA DEFESA tem alto índice de rejeição no YOUTUBE

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