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Militares temporários – Com poucos direitos e garantias, o crescente exército de temporários pode ser um “tapa buraco” arriscado

Essa semana o site oficial do governo o GOV.BR, anunciou que o Exército abriu novamente vagas para militares temporários.  Engenharia, enfermagem e veterinária são algumas das profissões buscadas pela força terrestre. A coisa é vista para muitos como uma boa oportunidade para servir a pátria por um pouco mais de tempo e até como alavanca para uma posterior aprovação em concurso para as próprias Forças Armadas (FA).

Contudo, há questões, importantíssimas, que se ouve com frequência pelos corredores dos quartéis. Ao que tudo indica – talvez pela grande dificuldade em se apresentar o contraditório durante um processo legislativo que envolve direitos dos militares –  o assunto não foi discutido a fundo com a sociedade e as normas recentemente aprovadas acabaram refletindo somente a visão da cúpula das FA.

Outdoors ambulantes, incremento do poder político dos militares

Segundo Sergio Guida, Capitão de Mar e Guerra, a contratação de cidadãos já formados em cursos técnicos ou superiores para servir por apenas alguns anos aumenta o “fluxo de profissionais que iniciam sua formação no meio civil, passam pela experiência militar e retornam novamente ao meio civil, o que permite a difusão dos valores militares pela sociedade como um todo, e um incentivo à produção acadêmica de assuntos militares nas instituições civis…”

A questão PROFISSIONALISMO

Alguns militares, ao discorrer sobre os chamados “temporários” alegam que em uma missão ou operação é impossível para um militar não perceber quando outro possui deficiência em sua formação, principalmente se este for superior hierárquico. Na caserna é costume enxergar o superior como uma espécie de professor, confiando que é alguém que vai resolver o problema e apresentar as soluções para que todos saiam ilesos de situações complexas.

Com o incremento no número de militares temporários, a depender de sua formação, essa visão corre o risco de ser jogada por terra. Na opinião de muitos, se houver falhas na preparação e formação militar de um oficial ou sargento temporário, pode-se gerar insegurança e consequente hesitação por parte do subordinado que eventualmente atue sob seu comando.

Menos direitos, reforma, acidentes em serviço e o diferencial dos temporários

Evaldo Correa Chaves, advogado especialista em direito militar, ouvido pela Revista Sociedade Militar, alertou sobre questões importantíssimas que considera falhas na legislação sobre militares temporários no Brasil. Para Correa, a nova legislação deixa os novos militares não concursados em uma situação temerária no que diz respeito ao que se chama de “sistema de proteção social ”.

Ele diz que um militar temporário – apesar de executar as mesmas missões que um concursado – legalmente não tem mais como ser tratado da mesma forma que os chamados “militares de escola”, dando a entender que – entre outros problemas abaixo mencionados – isso poderia acabar acarretando o que se chama de “corpo mole” em uma missão.

O advogado explica que agora os militares temporários, mesmo que sofram acidentes que os prejudique muito, mas que permitam ainda a capacidade de geração de alguma renda, serão dispensados praticamente sem direitos.

“O cara subia em coqueiro, pegava açaí, pescava… saiu do Exército todo fudixx, mas mesmo assim dizem que não está totalmente inválido e pode trabalhar… e não tem direito a nada… mas o cara pegava açaí… como é que vai ser?”. Foi a questão colocada por um leitor.

Lei 13.954/2019 … “§ 3º O militar temporário que estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei, mas não for considerado inválido por não estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada, será licenciado ou desincorporado na forma prevista na legislação do serviço militar.” (NR)”

“Vão ficar injustiçados, sobretudo para os mais pobres… Vai ter caolho, perneta, maneta… sem amparo, isso é um absurdo… ”  Evaldo Correa Chaves

Outro advogado ouvido, Cláudio Lino, concorda com Evaldo de que é complicado colocar dois sargentos com direitos e garantias diferentes em uma mesma missão, um ao se acidentar pode ser reformado e outro com o mesmo dano seria apenas desligado do Exército.

“Uma pena, muitas pessoas vão ficar injustiçadas… tenho defendido… vai chegar ao STJ… STF…  (Lei 13.954/2019) ao meu ver é totalmente inconstitucional, não pode, razoabilidade, não pode pensar que um jovem saia sem direito algum, vai servir de maneira obrigatório, como vai perder um dedo, um olho e ser licenciado sem direito algum? Penso que isso vai mudar, vai ser alterado…“, diz o advogado Evaldo Correa.

Veja: MILITARES TEMPORÁRIOS “mesmo que perca um olho não têm direito” – Sem garantias legais! Situação dos temporários se deprecia com a lei 13.954

Exército abre vagas para temporários

O Exército Brasileiro, por meio da 9ª Região Militar (9ª RM), abriu inscrições para o processo seletivo visando à convocação de militares temporários na área do Comando Militar do Oeste, que compreende os estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso e a cidade de Aragarças (GO).

O processo seletivo tem por finalidade a formação de um cadastro de reserva para a incorporação, como oficiais, sargentos e cabos temporários, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para o recompletamento de vagas abertas em decorrência da movimentação e do licenciamento de militares. Por esse motivo, as vagas são divulgadas nas últimas fases do processo seletivo. As inscrições vão até o dia 13 de julho.

O processo

A seleção segue os critérios publicados nos avisos de convocação e seleção específicos para cada posto ou graduação, em conformidade com as normas vigentes. Cabe esclarecer que o processo seletivo não se destina ao ingresso no Exército Brasileiro como militar de “carreira”, com direito à estabilidade, mas sim como militar temporário.

O processo seletivo é composto de inscrição eletrônica; entrega da documentação para os candidatos inscritos e pré-selecionados; entrevista e avaliação curricular, presencial e apenas para os candidatos que entregaram a documentação; inspeção de saúde; e exame de aptidão física.

Requisitos

Os candidatos deverão ter, no máximo, 40 anos de idade por ocasião da incorporação e possuir cursos nas áreas de interesse do Exército Brasileiro, exceto os candidatos a oficial temporário médico, farmacêutico, dentista e veterinário, que deverão ter, no máximo, 38 anos de idade em 31 de dezembro do ano da incorporação, conforme previsto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967.

Os candidatos não poderão ter, até a data da incorporação, mais de 84 meses de tempo total de serviço prestado às Forças Armadas, tendo em vista que o serviço militar temporário terá o prazo mínimo de 12 meses e não poderá ultrapassar 96 meses, contínuos ou não, como militar, em qualquer Força Armada, de acordo com o previsto no §3º do Art. 27, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, a Lei do Serviço Militar (incluído pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019).

Os demais requisitos deverão ser verificados nos avisos de convocação e seleção específicos para cada posto ou graduação. Os avisos poderão ser acessados no site da 9ª Região Militar, na área do Serviço Militar, Processo Seletivo. Outros esclarecimentos poderão ser prestados por meio da Seção de Serviço Militar da 9ª Região Militar, por meio dos telefones (67) 33684201, (67) 33684157 e (67) 33684139, ou ainda pelo e-mail ssmr@9rm.eb.mil.br.

Carreira do Militar Temporário

Os candidatos que forem convocados para incorporar poderão ter o tempo de serviço prorrogado, de acordo com o interesse do Exército, sucessivamente, por 12 meses, até o limite máximo de 96 meses de serviço nas Forças Armadas ou até o limite de 45 anos de idade, não podendo completar 46 anos de idade no serviço ativo.

Áreas de Interesse

Os Avisos de Convocação e Seleção são específicos para as seguintes áreas:

Oficial Médico Temporário

A seleção para oficial médico temporário é específica para graduados e pós-graduados (especialistas), visando ao Serviço Militar Obrigatório e o Voluntário (médicos quites com o Serviço Militar e segmento feminino).

Oficial Farmacêutico, Dentista e Veterinário Temporário

A seleção para oficial farmacêutico, dentista e veterinário temporário será específica para graduados e para pós-graduados nos respectivos cursos.

Oficial Técnico Temporário

A seleção para oficial técnico temporário estará aberta aos graduados com ensino superior nos cursos de Magistério, Fisioterapia, Enfermagem com pós-graduação em Auditoria Hospitalar, Oncologia, Centro Cirúrgico, Perfusão, Infectologia, Estomoterapia e Controle de Infecção Hospitalar, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Civil, Engenharia de Automação e Controle, Arquitetura e Urbanismo, Administração, Ciências Contábeis, Psicologia, Serviço Social, Museologia, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, Fonoaudiologia, Nutrição, Direito e Informática, entre outros.

Sargento Técnico Temporário

A seleção para sargento técnico temporário estará aberta aos candidatos que possuem o ensino médio e curso técnico de Contabilidade, Administração, Logística, Enfermagem, Nutrição e Dietética, Radiologia, Análises Clínicas, Equipamento Biomédicos, Manutenção de Aeronaves, Edificações, Operação de Equipamentos de Engenharia, Manutenção de Equipamentos de Engenharia, Infraestrutura ou Secretaria Escolar, Biblioteconomia, Publicidade, Química, Desenho da Construção Civil, Informática, Manutenção Automotiva, Mecânica e Agrimensura, entre outros.

Cabo Especialista Temporário

A seleção para cabo especialista temporário estará aberta aos candidatos que possuem o ensino fundamental e curso profissionalizante de cozinheiro, auxiliar de refrigeração, auxiliar de solda, ajudante de eletricista predial, motorista categoria “D” ou “E”, pedreiro e bombeiro hidráulico, entre outros.

Revista Sociedade Militar

Veja também:  Aumentar o PODER POLÍTICO dos MILITARES é possível? Seria benéfico?

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