Forças Armadas

Decisão do STF sobre salário de militares – Uma semana após encontro de FUX com o comandante do Exército, corte diz que escalonamento em vantagens é legal

Em um processo que chegou ao SUPREMO de maneira extremamente rápida, a corte decide contra um graduado que pleiteava vantagem atribuída pela lei 13.954 a um oficial general. A ação deu entrada em Santa Catarina em julho de 2020.

41% do adicional de compensação – Decisão de 27/10 em ação que iniciou no Juizado Especial na 6ª Vara Federal de Florianópolis em julho de 2020. (requer a majoração do “adicional de compensação por disponibilidade militar” para 41%)

Decisão no STF: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, mas Ministro Ricardo Lewandowski votou a favor do sargento. O Tribunal, também por maioria reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

A decisão deve repercutir em questões colocadas por todo o país por militares insatisfeitos com a lei 13.954 de 2019. No mérito, por unanimidade, a corte reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria.

Segundo a revista IstoÉ e o site Metrópoles, na tentativa de reduzir o estresse institucional, o comandante do Exército se encontrou com ministros do STF – inclusive o presidente da Corte, Luiz Fux –  que foi convidado pelo comandante para um almoço no Quartel-General do Exército, em Brasília, na semana passada.

O site metrópoles destacou que o encontro foi a portas fechadas.


Militares têm apostado que essa reunião teve influência para a decisão que derrubou a pretensão de militares de conquistar vantagens iguais as pagas para oficiais generais. Militares alegam que o chamado ESCALONAMENTO VERTICAL já ocorre por meio de soldos diferenciados e maiores na medida em que se aumenta de posto ou graduação.

“as vantagens que são pagas em percentuais sobre os soldos, obviamente acompanham isso”, alegam os militares.

“uma vantagem maior, com um percentual maior para um general acaba sendo ou outro escalonamento… um reescalonamento… ou seja, é vantagem sobre vantagem.. UM ESCALONAMENTO ADICIONAL. Aumentando o percentual do general se concede para ele um aumento de salário que não é concedido para o sargento”, completa um graduado nas redes sociais.

Sites como o CONJUR tem chamado a coisa de “escalonamento de adicional”.

Luiz Fux, que havia se encontrado com o Comandante do Exército, como apontado acima, disse que percentuais diferenciados não ofendem a isonomia.

Ainda de acordo com o presidente do STF,  diferenciação entre  percentuais não ofende o princípio da isonomia, pois considera os pilares da hierarquia e da disciplina, princípios estruturantes das Forças Armadas. Informações são da assessoria de imprensa do STF.

Leia o artigo completo e entenda a decisão

VEJA: LEI 13.954 É RETALHADA. Norma tem mais um item derrubado pelo STF

Revista Sociedade Militar

 

 

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Sociedade Militar