Forças Armadas

Militares poderão ter jornada de trabalho reduzida em 50% no caso de possuírem dependentes com deficiência

“Sem prejuízo à remuneração”, é uma das condições apresentadas pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), em seu projeto que leva até os militares das Forças Armadas os mesmos direitos já aprovados pelo Legislativo para os funcionários públicos federais.

… §6º O militar de qualquer patente que tenha dependente pessoa com deficiência, que necessite de cuidados para as atividades da vida diária, poderá ter sua jornada de trabalho reduzida em até 50% (cinquenta por cento), sem a necessidade de compensação e sem prejuízo a sua remuneração e outros benefícios”.

O parlamentar apresenta a justificativa CITANDO a lei federal 13.3798

§ 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.    … § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 

PL 3474/2021 . A Lei federal nº 13.3708/2016 garantiu aos funcionários públicos federais, responsáveis por pessoa com deficiência a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo a sua remuneração, para o acompanhamento destes aos tratamentos necessários. Porém o direito trazido na referida lei, não se estende aos militares federais que se encontram na mesma situação – responsáveis por pessoa com deficiência que necessitam de cuidados especiais.

Ter pessoa com deficiência sob sua responsabilidade é a realidade de muitos brasileiros, militares ou não, que precisam dividir seu tempo em diversas jornadas, para se dedicarem ao trabalho e aos cuidados daqueles sob sua dependência. Não garantir aos militares a redução da jornada de trabalho sem prejuízo a sua remuneração, para o acompanhamento da pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, fere diretamente os artigos 4º e 5º da Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

É o nosso dever garantir a efetivação de um direito tão significativo para essas famílias, de modo que não exista discriminação e exclusão de pessoas devido a uma diferença ou limitação profissional. Assim, é nosso trabalho garantir a inclusão dos militares federais à garantia de cuidar e acompanhar a pessoa com deficiência que está sob sua responsabilidade aos tratamentos, terapias, dentre outras atividades que sejam em prol a sua saúde. Diante destes apontamentos, conto com o empenho de meus colegas desta Casa de Leis para colaborar na tramitação deste importante projeto de lei.

Caso deseje comentar, apoiar ou sugerir mudanças nessa proposta os dados do parlamentar que fez a proposição são: E-mail: dep.otavioleite@camara.leg.br – Telefone: (61) 3215-5939

Revista Sociedade Militar

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Sociedade Militar