Forças Armadas

Justiça concede suspensão de TRANSFERÊNCIA DE MILITAR que realiza tratamento de filho com espectro autista ( Dra. Ariadna Augusta)

MILITAR CONSEGUE SUSPENDER NA JUSTIÇA A TRANSFERÊNCIA PARA MANTER TRATAMENTO DE FILHO COM ESPECTRO AUTISTA

Contrariando a previsão de transferência a bem da Força, um casal de militares, pais de um filho com espectro autista conseguiram na justiça o direito de permanecer na cidade de Anápolis, onde servem à Aeronáutica, para dar continuidade ao tratamento da criança. 

Em que pese, toda rigidez do serviço militar não há como se abster do fato de que o militar tem fragilidades como todo ser humano e também no que tange as relações familiares: pai e filho, esposa e marido.

Não raro, percebemos um confronto entre as peculiaridades da carreira militar, dentre elas, a mobilidade permanente, e a proteção social, o bem estar e a saúde dos familiares do Militar.

Neste caso específico, o casal, após várias tentativas de tratamento conseguiram reunir uma equipe de profissionais da saúde e iniciou o tratamento da criança, que trouxe significativa evolução no quadro clínico.

Apavorados com a ideia da transferência e interrupção do tratamento do filho com espectro autista, os pais militares, após a negativa administrativa da suspensão da transferência recorreram ao Judiciário e em decisão liminar tiveram o pleito atendido.

Liminarmente entendeu o Juiz que a mudança de hábitos para uma criança autista pode trazer dano ao tratamento, por tal motivo como medida de prevenção suspendeu a transferência, para verificar, por meio de perícia médica judicial, se a criança terá prejuízos em se readaptar a nova rotina e aos novos profissionais de saúde, diante da transferência dos pais para uma nova cidade.

Processo patrocinado pelo escritório Ariadna Augusta Advocacia
Número do processo: 1007313-62.2021.4.01.3502

VEJA LEGISLAÇÕES MILITARES E NORMAS SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MILITARES E LEIS SOBRE MOVIMENTAÇÃO DE MILITARES em nossa seção DIREITO, REGULAMENTOS, NORMAS, LEIS

https://ariadna.adv.br/ 

Revista Sociedade Militar

Deixe um comentário
Compartilhe
Publicado por
Sociedade Militar