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Otimismo! PDT ingressa com ação de INSCONSTITUCIONALIDADE contra reestruturação das carreiras (Lei 13.954)

“Seja a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade total da Lei Federal nº 13.954/2019, por violação aos dispositivos da Constituição Federal apontados no decorrer desta exordial… “

Uma ação Direta de Constitucionalidade (7092) foi apresentada pelo PDT contra itens da lei 13.954 de 2019. A questão colocada está centrada nos direitos dos militares temporários. Todavia, a coisa tem deixado muitos militares animados diante da possibilidade de reexame da norma. 

“rebaixamento do padrão protetivo da categoria dos militares temporários, de modo que diversas contingências sociais passaram a ser descortinadas do sistema de responsabilidades das Forças Armadas, em afronta, assim, ao postulado da vedação ao retrocesso social.

Desde a aprovação da norma em questão a Revista Sociedade Militar e a família militar em geral tem apontado os absurdos aprovados a toque de caixa pela cúpula armada, entre eles as regras absurdas aplicadas aos militares temporários. Alguns já ganharam ações na justiça e recentemente a deputada carioca – Major Fabiana – após abordada por militares temporários questionou o Ministério da Defesa sobre os motivos da cassação de direitos da categoria.

DOS PEDIDOS.
Pelo fio do exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte:  I. A concessão de medida cautelar ad referendum do Plenário, nos termos do artigo 10, §3º, da Lei nº 9.868/99, a fim de que se suspenda, in totum, a eficácia dos arts. 106, II-A, “b” e § 1º e art. 109, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Lei nº 6.880/1980 alterados pelo art. 2º da Lei Federal nº 13.954/2019.

II. Em não sendo o caso deste Egrégio Supremo Tribunal Federal entender
pela excepcional urgência a que alude o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.868/99, pugna ao (à)
Excelentíssimo (a) Ministro (a) Relator (a) pela aplicação do rito descrito no artigo 12 da
Lei nº 9.868/99…

O partido ingressou com outra ADI, (7093) esta é contra a MP 2215 de 2001, conhecida pelos militares como “MP do MAL. Juristas ouvidos não acreditam que pode prosperar, haja vista que a norma já é aplicada há décadas, mexeu profundamente com salários de militares da ativa e reserva e foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 32/2001

VEJA O ARTIGO ABAIXO E ENTENDA MELHOR ESSA QUESTÃO

VEJA O DOCUMENTO

Adi Pdt Lei 13954 Sociedade… by Sociedade Militar

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