Marinha restabelece pagamento de Capitão de Corveta que é ex-prefeito e recebe salário em mais três empregos públicos
O ex-prefeito de Ares, cidade do Rio Grande do Norte, Erço de Oliveira, teve seu salário de militar reformado cortado pela Marinha do Brasil em agosto de 2022. Segundo a força naval, o militar recebia, além do salário de oficial superior, proventos que vinham de mais três matrículas, que seriam os vencimentos de cargos públicos civis no Estado do Rio Grande do Norte, na Prefeitura Municipal de Natal e na Prefeitura Municipal de Jundiá.
18 DE AGOSTO DE 2022… O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS… resolve: Art. 1º Suspender os proventos de inatividade do CC (Ref°-Md) 60.0266.34 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, por acumulação ilegal de proventos de reforma com vencimentos de cargos públicos civis no Estado do Rio Grande do Norte, na Prefeitura Municipal de Natal e na Prefeitura Municipal de Jundiá.
Contudo, o oficial, que também é médico, ingressou na justiça e conseguiu reaver os vencimentos de Capitão de Corveta, que hoje estão – segundo o site da transparência – em pouco mais que 19 mil reais.
Abaixo a decisão publicada no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 367/SVPM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência prevista no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com a Antecipação de Tutela proferida nos autos do Processo nº 0808954-74.2022.4.05.8400, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº 00618/2022/COREMNG/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria n° 284/2022, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 23/08/2022 e no Boletim nº 17/2022, da Marinha do Brasil, que suspendeu os proventos de inatividade do CC (Ref°-MD) 60.0266.34 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA.
Art. 2º Restabelecer, por força de decisão judicial, os proventos de inatividade do CC (Ref°-MD) 60.0266.34 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA, a partir de 1º de setembro de 2022.
Art. 3º Os atrasados devidos ao autor e todos os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do disposto no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA