Citando a lei 13.954 de 2019 e o Estatuto dos Militares e cumprindo uma determinação da Justiça Federal, o oficial general que exerce o cargo de comandante do Departamento de Pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais, Vice Almirante Pedro Luiz Gueiros Taulois, emitiu portaria determinando a reincorporação seguida de reforma como terceiro-sargento de um soldado Fuzileiro Naval, licenciado em 1985, que ingressou na justiça contra a Marinha do Brasil.
PORTARIA Nº 913/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas g e h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, alínea c do § 2º do art. 110, fazendo jus a remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV, V e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e por força de Decisão Judicial, resolve:
Art. 1º Reintegrar em 2 de outubro de 2023, o ex-SD-FN 82.XXXX.60 W. SOUZA C. J., no Batalhão Naval (BtlNav), conforme Decisão Judicial, em sede de Tutela de Urgência, datada em 28 de setembro de 2023, proferida nos autos do processo nº 500XXXX-42.2020.4.02.5112, em trâmite na 1ª Vara Federal de Itaperuna.
Art. 2º Reformar em 2 de outubro de 2023, com a percepção de remuneração calculada com base nos proventos da graduação de Terceiro-Sargento, nos termos da Decisão Judicial citada no artigo supramencionado.
Art. 3º Esta Portaria gera efeitos financeiros a partir de 2 de outubro de 2023.
Art. 4º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos a Organização Militar onde o militar serve:
I – Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II – Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha retroativamente a 2 de outubro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS