Depois de intimado pela Justiça Federal, o Exército Brasileiro foi obrigado a reformar uma sargento do quadro de militares temporários como segundo-tenente. A PORTARIA foi assinada pelo General de Brigada RICARDO DE CASTRO TROVIZO. Na decisão, a justiça menciona que a militar, por apresentar alguns problemas de saúde, acabou sendo perseguida e que isso piorou seu estado.
Perseguição e piora no estado de saúde
“… Vale registrar, a propósito, que a autora, quando foi incorporada às fileiras militares, realizou exames de saúde e psicológicos para fins de admissão e todos as classificaram como apta (ID 69459564). A piora no seu estado de saúde, de fato, ocorreu durante a prestação do serviço militar.” E “… a autora é militar temporária das Forças Armadas … seu o quadro incapacitante remonta a 21.10.2019, quando prestando serviço militar, sofreu piora no estado de saúde. Houve a eleição do trabalho como fator de atitude de perseguição, o que desencadeou o quadro incapacitante…”
Anulação de atos administrativos
A decisão foi completa a anula os atos administrativos do Exército Brasileiro que, caso não refutados na justiça, fariam com que a militar permanecesse sem os direitos devidos.
“anular o ato administrativo que determinou a desincorporação da autora, a fim de reconhecer o direito à reforma com proventos de 2º Tenente, a contar de 21.10.2019, reconhecendo-lhe o direito ao benefício de auxílio-invalidez e isenção de imposto de renda a partir da mesma data. Diante desse desate, condeno a União a pagar o valor dos atrasados correspondentes, com juros de mora e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a ser apurado em liquidação…”
PORTARIA Nº 489 – SVP 11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista cumprimento provisório proferido nos autos do Processo nº 10599999-999.29099.9.99.9900, junto a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal resolve:
Reformar, provisoriamente, a contar de 21 de outubro de 2019, o 3º Sgt V. S. (CPF 999.999.999-99), na graduação de 3º Sgt, com proventos integrais do soldo de 2º Tenente, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 10599999-999.29099.9.99.9900, de acordo com os incisos II art. 106, IV, do art. 108, art. 110 §1º, todos da Lei nº 6.880, 9 DEZ 1980, concedendo ainda o beneficio do auxílio invalidez nos moldes da decisão judicial.
GEN BDA RICARDO DE CASTRO TROVIZO
Revista Sociedade Militar
Mais DECISÕES, Artigos sobre REGULAMENTOS e NOVIDADES JURÍDICAS