O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 24/11, a Lei Geral das Polícias Civis, que traz mudanças significativas para as corporações estaduais e do Distrito Federal. O que muda, por exemplo, para os concursos e para a estrutura das corporações?
Vamos entender o que mudou e como isso impactará os futuros certames.
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Clique aqui para entrarPrincípios e Diretrizes
A nova legislação estabelece princípios e diretrizes para as Polícias Civis dos estados, definindo regras para leis orgânicas, direitos e garantias das carreiras policiais civis, bem como critérios para concursos públicos. Assim, cada estado terá que seguir essas diretrizes ao criar ou modificar suas próprias leis para a Polícia Civil.
Quadro de Servidores
A Lei Geral limita o quadro de servidores das Polícias Civis a três cargos efetivos, todos de nível superior, consideradas carreiras típicas de Estado. São eles:
- Delegado de Polícia;
- Oficial Investigador de Polícia;
- e Perito Oficial Criminal.
Requisitos para Cargos
- Delegado de Polícia: Bacharelado em Direito, mínimo de três anos de atividade jurídica ou policial.
- Oficial Investigador de Polícia: Curso superior em qualquer área.
- Perito Oficial Criminal: Formação superior em áreas específicas, com critérios estabelecidos pelos editais.
Carga Horária e Participação da OAB
A carga horária será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito a horas extras. Para o cargo de Delegado, a OAB participará do concurso, assegurando a integridade do processo seletivo.
Pontuação e Provas nos Concursos
- Prova oral para concursos de Delegado.
- Pontuação por tempo de serviço do policial civil, com valor máximo de 30% na prova de títulos.
- A prova de títulos corresponderá a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso.
Estrutura Organizacional
A Lei Geral define ao menos dez órgãos essenciais na estrutura das Polícias Civis, incluindo a Delegacia-Geral, o Conselho Superior, a Corregedoria-Geral, a Escola Superior, unidades de execução, inteligência, técnico-científicas, apoio administrativo, saúde e tecnologia.
Vetos Presidenciais
- O presidente vetou o prazo de 12 meses para os estados se adaptarem à Lei Geral.
- Vetou a permuta entre estados e redistribuição definitiva do policial civil após dois anos.
- Outros vetos incluem licença remunerada, assistência médica, psicológica, odontológica, seguro de vida e acidente pessoal.
Impacto nos Concursos da Polícia Civil
- Estados deverão se adequar à Lei Geral sem prazo determinado.
- As leis estaduais devem prever a realização periódica de concursos.
- Mudanças na estrutura e nos cargos podem adiar novos concursos até a regulamentação da lei.
Em suma, a Lei Geral das Polícias Civis traz mudanças importantes para as corporações estaduais e do Distrito Federal. As principais mudanças são:
- Redução do número de cargos efetivos para três, todos de nível superior.
- Uniformização da carga horária em oito horas diárias e 40 horas semanais.
- Estabelecimento de diretrizes gerais para concursos, como a exigência de prova oral para delegado e pontuação para tempo de serviço.
- Criação de dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica de cada corporação.
As mudanças ainda precisam ser regulamentadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Agora, para os concurseiros: a Lei Geral das Polícias Civis padroniza princípios e diretrizes em nível nacional. Seus impactos nos concursos, como as mudanças nos cargos e nos critérios de avaliação, exigirão adaptações por parte dos estados, refletindo na abertura de novos certames.
Candidatos devem ficar atentos às atualizações e se prepararem para um cenário mais alinhado com as demandas contemporâneas da segurança pública.
Fonte: Gov