Comandante do Exército autoriza contratação de empresa para prestação de TELECONSULTA em especialidades médicas, psicologia e nutrição, destinados a atender todos os usuários do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro, que atualmente são cerca de 710 mil pessoas.
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Clique aqui para entrarA quantidade mensal de consultas estimada esta na casa de 50 mil, o contrato total previsto no pregão envolve 600 mil consultas até o final de 2024. O Despacho decisório assinado em 3 de janeiro especifica um valor de R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais), que custeia aproximadamente a metade das consultas estipuladas pelo pregão 52 de 2023, que previu o valor de R$ 56.112.000,00
O Exército Brasileiro admite em relatório obtido pela Revista Sociedade Militar que não tem conseguido dar conta das necessidades de consultas médicas do pessoal: “O número de consultas não atendidas mensalmente na 1ª Região Militar (22.571 a 35.540) supera o quantitativo de consultas encaminhadas em todo o ano de 2022 (19.068), devido ao fato da dificuldade de ir pessoalmente a uma organização de saúde para pegar guia de encaminhamento para a realização de consulta em organização civil‘
A força terrestre estima que o valor gasto para cada consulta presencial está na casa dos R$ 105,00, com a contratação de uma empresa de telemedicina o preço da consulta cairia para cerca de 90 reais. A força explica ainda que os militares sediados no exterior também poderiam ser atendidos pelo mesmo sistema online que atenderia os sediados no Brasil, com a vantagem da consulta ser em português.
“Outro público a ser beneficiado por esta contratação é de militares e seus dependentes em missão no exterior e em locais de fronteira (carentes de recursos em saúde). Esses militares dependem de atendimento de profissionais estrangeiros (no exterior) ou de profissionais não credenciados (regiões de fronteira), pagam pelos serviços utilizados, habitualmente com alto valor, para posteriormente solicitar ressarcimento…”
AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023 – B Adm Cmpl Sau RJ, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de consultas on-line (telemedicina/teleconsulta), para atender às demandas ambulatoriais da rede assistencial no âmbito do Exército Brasileiro, com a empresa MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA, CNPJ nº 14.735.067/0001-89, no valor global de R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais).
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar
Veja o texto completo do DESPACHO DECISÓRIO Nº 892, de 3 de JANEIRO de 2024
PROCESSO: EB 65475.001510/2023-68/B Adm Cmpl Sau RJ
ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo
BASE ADMINISTRATIVA DO COMPLEXO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
1. Processo originário da Base Administrativa do Complexo de Saúde do Rio de Janeiro (B Adm Cmpl Sau RJ), que solicita a autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023.
2. Considerando:
a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; e no art. 20,
inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;
b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa – GM/MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022;
c. o disposto no art. 1º, §2º, da Portaria – ME nº 179, de 22 de abril de 2019;
d. que se trata de autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023 – B Adm Cmpl Sau RJ, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de consultas on-line (telemedicina/teleconsulta), para atender às demandas ambulatoriais da rede assistencial no âmbito do Exército Brasileiro, com a empresa MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA, CNPJ nº 14.735.067/0001-89, com fulcro no art. 53, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
e. que a B Adm Cmpl Sau RJ é uma unidade militar do Exército Brasileiro criada pela Portaria – C Ex nº 1.558, de 30 de setembro de 2019, tendo como missão realizar os processos de licitação, aquisição de material, contratação de serviços e pagamento das organizações militares de saúde situadas na guarnição do Rio de Janeiro-RJ e de Niterói-RJ, de forma centralizada e com vistas à racionalização administrativa, harmonizando a situação contábil e patrimonial decorrente e contribuindo para atender aos objetivos estratégicos do Exército;
f. que tal contratação visa atender às demandas de TELECONSULTA em especialidades médicas de psicologia e de nutrição, destinadas a assistir todos os usuários do Sistema de Saúde do Exército, vinculadas às 12 (doze) regiões militares (RM);
g. que, no ano de 2022, foi realizado pela Diretoria de Saúde (D Sau) um estudo para análise das alternativas existentes no mercado que pudessem fazer frente ao cenário de atendimentos médicos significativos aos usuários que não elevassem os gastos com serviços terceirizados. E verificou-se as vantagens nas consultas on-line, no que tange à economicidade do valor pago na consulta presencial e à possibilidade de atendimento aos militares e seus dependentes nas missões no exterior, bem como nas regiões fronteiriças brasileiras, onde se verifica também a inexistência de médicos militares especializados;
h. que a Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra emitiu a Nota nº 243/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 28 de julho de 2023, e o Parecer nº 00078/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 2 de agosto de 2023, informando que somente após acatamento das recomendações emitidas ao longo dos instrumentos expedidos seria possível dar prosseguimento ao referido Processo Administrativo, no que tange ao retorno à Consultoria Jurídica, visando à obtenção de uma manifestação conclusiva;
i. que o Ordenador de Despesas da B Adm Cmpl Sau RJ certificou que foram realizadas todas as alterações, de acordo com as recomendações sugeridas na Nota nº 243/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 28 de julho de 2023, e no Despacho nº 00078/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 2 de agosto de 2023, conforme Termo de Adequação, assinado em 24 de agosto de 2023;
j. que a Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra emitiu o Parecer nº 00004/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 4 de setembro de 2023, informando que somente após acatamento das recomendações emitidas ao longo do Parecer seria possível dar prosseguimento ao referido Processo Administrativo, concluindo pela viabilidade jurídica do feito;
k. que o Ordenador de Despesas da B Adm Cmpl Sau RJ informou que foram adotadas todas as providências saneadoras, de acordo com os apontamentos sugeridos no Parecer nº 00004/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 4 de setembro de 2023, conforme Termo de Adequação, assinado em 6 de setembro de 2023;
l. que o Ordenador de Despesas da B Adm Cmpl Sau RJ aprovou a contratação referente ao
Pregão Eletrônico nº 52/2023-B Adm Cmpl Sau RJ, conforme homologação realizada em 27 de novembro
de 2023;
m. que o Comandante da B Adm Cmpl Sau RJ informou que a contratação possui rubricas
orçamentárias previstas e autorizadas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária, conforme
disposto no DIEX nº 1031-Seção de Contratos/Cmdo, de 22 de dezembro de 2023; e
n. que o presente Despacho para a celebração do Contrato Administrativo não exime,
inequivocamente, a B Adm Cmpl Sau RJ das responsabilidades e das ações saneadoras de controle e
gestão para o efetivo processo licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº
52/2023 – B Adm Cmpl Sau RJ, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na
prestação dos serviços de consultas on-line (telemedicina/teleconsulta), para atender às demandas
ambulatoriais da rede assistencial no âmbito do Exército Brasileiro, com a empresa MEDEX MARKETING
ESPORTIVO LTDA, CNPJ nº 14.735.067/0001-89, no valor global de R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões
e seiscentos mil reais).
2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo à B Adm Cmpl Sau RJ para as providências decorrentes.