Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe unificar o acesso às carreiras de policial e bombeiro militar em todo o país. A medida, se aprovada, trará mudanças significativas para os concursos públicos e a progressão na carreira.
Concurso único para praças
Pela proposta, o ingresso nas carreiras de policial e bombeiro militar se dará por um único concurso público para o nível de praças, que inclui os cargos de soldado a subtenente. Essa mudança simplifica o processo para os candidatos, que antes precisavam prestar concursos distintos para cada carreira.
Acesso a cargos de oficiais por concurso interno
Após ingressar na carreira como praça, o militar que deseja se tornar oficial (segundo tenente a coronel) precisará participar de um concurso interno anual. Essa seleção será aberta a todos os praças com seis anos de serviço e formação superior.
Diferenças em relação ao sistema atual
Atualmente, cada estado possui regras e concursos próprios para o ingresso nas carreiras de policial e bombeiro militar. A progressão na carreira também varia de acordo com a legislação local. A proposta de unificação, portanto, representa uma mudança importante no panorama nacional, a exemplo da mudança dos concursos públicos com a chegada do “Enem dos concursos”, que unifica os concursos público em todo território.
Benefícios da unificação
A unificação das carreiras de policial e bombeiro militar pode trazer diversos benefícios, como:
- Maior eficiência e economia para o Estado: A realização de um único concurso para praças reduz custos e otimiza recursos.
- Padronização da formação e qualificação: A criação de um curso de formação único para praças garante um nível de conhecimento e treinamento padronizado em todo o país.
- Mais oportunidades para os profissionais: A abertura de concursos internos para cargos de oficiais amplia as chances de progressão na carreira para os praças.
Tramitação do projeto
O projeto de lei ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa ser analisado por diversas comissões antes de ser votado em plenário. Se aprovado, o texto segue para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
Fonte: Câmara de Deputados