“As Forças Armadas começaram a editar portarias e excluir pensionistas dos fundos de saúde… vem descontado no contracheque delas… com essas portarias eles (Forças Armadas) excluíram milhares de pensionistas dos planos de saúde… portarias são normas secundárias… extrapolam o poder discricionário da administração pública. .. houve uma tremenda injustiça, afronta o direito adquirido” Advogado Adão Farias, representando a associação AMIGA.
Muitas pensionistas, por meio de portarias assinadas por oficiais generais, a maior parte delas idosas, foram excluídas pelas Forças Armadas do rol de beneficiários à assistência médica, idosas e muitas com problemas de saúde muito sérios, as senhoras se viram em grandes dificuldades e com isso foram milhares de ações, um enxurradas de processos no Brasil todo.
A questão, dado o número enorme de processos na justiça, acabou indo parar no STJ. Entre outras justificativas para cessar o atendimento médico, as Forças Armadas alegam que não é a condição de pensionista que autoriza a prestação da assistência médico -hospitalar, mas sim a comprovação ou a manutenção da condição de dependente.
No STJ a questão está definida como TEMA REPETITIVO 1080: “Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.”
A Explanação oral do advogado Adão farias, que representa a associação AMIGA, surpreendeu positivamente os ministros do STJ e acabou fazendo com que o relator do processo pedisse vista para modificar o seu voto. Pelo que se percebe nos pronunciamentos de alguns ministros – que citaram cinco pareceres favoráveis às pensionistas – o julgamento tende a ser positivo para as pensionistas.