Diante dos últimos acontecimentos, muitas pessoas têm questionado sobre o que acontecerá se oficiais generais do Exército Brasileiro, como os Generais-de-Exército Augusto Heleno e Braga Netto, investigados por possíveis tratativas como intuito de abolir o estado democrático de direito, forem condenados na justiça comum.
Perguntas freqüentes
- general pode ser preso?
- eles são julgados por outros generais?
- onde um general fica preso?
- eles perdem o salário?
- eles tem que devolver as medalhas?
A primeira coisa que deve-se levar em consideração são as acusações feitas pelo Ministério Público. Se o enquadramento legal for no Código Penal comum, os generais serão julgados pela justiça comum, como qualquer outro cidadão. Entretanto, se forem enquadrados em artigos do Código Penal Militar eles serão julgados pela Justiça Militar da União.
General pode ser preso, ele é julgado por juízes civis
O artigo que tem sido mais mencionado nos últimos meses é o 359L do Código Penal, que prevê penas de 4 a 8 anos para quem tentou abolir o Estado Democrático de Direito. Se enquadrado nesse artigo um oficial general do Exército, Marinha ou Aeronáutica será julgado pela Justiça Federal da União, por magistrados civis e – caso condenado – o oficial poderá sim ser preso.
Eles são julgados por outros generais em um segundo momento
A partir do transito em julgado, a Justiça Militar da União abre um processo de cassação do posto e patente do oficial, que oficializa a exclusão do militar das Forças Armadas. Esse processo, chamado de Representação para a Declaração de Indignidade será julgado por oficiais generais no último posto da carreira militar e empossados como Ministros do Superior Tribunal Militar. É um processo com resultado já previsto, sem chance de vitória para o réu, pois a lei prevê que o militar que for condenado a mais de 2 anos de prisão será excluído.
Onde um general fica preso
No caso de condenação e perda do posto e patente o suposto ex-oficial general poderá ser preso em presídios comuns. A maior parte dos oficiais generais envolvidos nas acusações de tentativa de abolição do estado democrático de direito hoje tem mais de 65 anos de idade, então acredita-se, no caso de condenações, que pode haver comprimento de penas em liberdade e/ou aplicação de penas alternativas.
Os generais perderão o salário no caso de condenação a mais de dois anos
No caso de condenação e perda de posto e patente os militares perdem o direito a percepção do salário pago pelo estado. Entretanto, caso o militar possua dependentes o salário poderá ser recebido pelos beneficiários legalmente constituídos. O Exército explica que um militar que perde posto, patente ou graduação e é excluído das Forças Armadas é “incluído no sistema como ‘morto ficto’ (morto fictício) para que seus beneficiários legais (no caso a mulher) possam receber a pensão correspondente ao posto, cumprindo o previsto na legislação vigente.”
Eles terão que devolver as medalhas
Um oficial general que for condenado na justiça comum ou na justiça militar terá que devolver as medalhas que tem em sua regulamentação a prescrição de cassação em caso de condenação.
Conforme artigo publicado pela Revista Sociedade Militar, a medalha do Pacificador, recebida tanto por Augusto Heleno (1988) como por Braga Netto (2000), por exemplo, tem prescrição de cassação no caso de “… se oficial, for declarado indigno do oficialato, por decisão do Superior Tribunal Militar… tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira…”.
Revista Sociedade Militar –
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