O tenente-coronel S.R.A., do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá e Especializada da Justiça Militar. O oficial tentava anular uma prisão disciplinar de 12 dias imposta a ele em decorrência de um Procedimento Administrativo Disciplinar Militar (PADM).
Investigação e prisão
A defesa do tenente-coronel alegou falhas nos Inquéritos Policiais Militares (IPM) que embasaram o PADM e questionou a autoridade da Corregedora-Geral do Corpo de Bombeiros para determinar a prisão, medida que, segundo a legislação estadual, deveria ter partido do comandante.
Decisão do juiz
Apesar de reconhecer que o regulamento disciplinar dos militares de Mato Grosso não menciona o cargo de corregedor-geral entre as autoridades com poder disciplinar, o juiz fundamentou sua decisão no fato de que a Corregedora possui precedência funcional sobre a maioria dos militares, exceto o comandante-geral, o comandante-geral adjunto e o chefe do Estado-Maior Geral.
“….o que se justifica por ser uma norma do ano de 1978, portanto, desatualizada nesse aspecto, por óbvio que o corregedor-geral, comandante que por lei complementar possui precedência funcional sobre todos os militares, exceto o comandante-geral, comandante-geral adjunto e chefe do Estado-Maior Geral, é autoridade competente para aplicação de penalidade disciplinar a todos os demais militares do Corpo de Bombeiros”, disse.
Histórico do tenente-coronel
O juiz também verificou que o tenente-coronel já havia sido punido com prisão anteriormente. Considerando esses pontos, o juiz decidiu manter a decisão disciplinar e negar o habeas corpus.
“Inobstante, o paciente também não demonstrou ser sua primeira punição disciplinar de prisão. Com efeito, ante ao exposto, sem adentrar no mérito administrativo, mantenho incólume a decisão disciplinar combatida. Ante ao exposto, DENEGO A ORDEM, determinando seja comunicado à autoridade apontada como coatora para as providências que entender necessárias”, diz decisão.
Próximos passos
A decisão cabe recurso, mas por enquanto o tenente-coronel S.R.A. permanece preso.
Fonte: VG Notícias