A Justiça do Paraná condenou o Estado a pagar indenização de R$ 8 mil a um professor de uma escola cívico-militar que teve a sua liberdade de docência limitada. O diretor da instituição havia proibido o docente de abordar o tema “ditadura militar” em aula.
O caso aconteceu em março de 2023. O professor de geografia foi convocado para uma reunião com o diretor, onde lhe foi apresentado um termo com regras da escola cívico-militar. O docente se recusou a assinar o documento, por considerá-lo genérico.
Não seja mais o último a saber das notícias! Entre agora em um dos nossos grupos do Whatsapp e receba nossos conteúdos.
Clique aqui para entrarPosteriormente, o diretor barrou uma palestra do professor sobre a ditadura militar e, em menos de uma semana, o chamou de “pateta” durante uma reunião de professores. Testemunhas confirmaram a discussão, mas relataram que nenhum outro professor sofreu represálias.
O Estado do Paraná alegou que não houve assédio moral, mas que a atitude do diretor se justificava pelo cumprimento do conteúdo didático programado. A Justiça, no entanto, entendeu que o professor foi vítima de coação e perseguição por parte do superior hierárquico, o que gerou dano moral.
“Os tratamentos abusivos das autoridades hierarquicamente superiores à parte autora não só causaram mera situação de desconforto, mas acabaram por gerar dano moral ao autor que, à época, estava passando por acompanhamento psicológico, o que acarretou, inclusive, o afastamento de suas atividades cotidianas”, registrou a juíza em sua decisão.
A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: Carta Capital