Determinações do Ministro da Defesa coloca oficiais generais da Marinha e Aeronáutica em posições secundárias, no Estado Maior, mantendo MB e FAB afastadas da chefia da CATRIMANI II, que se estenderá de 1 de abril a 31 de dezembro de 2024. As ações serão exclusivamente comandadas por um general e Exército auxiliado por um subcomandante no posto de General de Divisão. Almirantes e brigadeiros se revezarão no Estado Maior
Determinações sobre a chefia das operações
- Marinha: Indique oficiais generais, no posto de Contra-Almirante, para desempenharem o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado, em regime de rodízio com o Comando da Aeronáutica.
- Exército: Indique um oficial general, no posto de General de Exército, para desempenhar o cargo de Comandante do Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II. Indique oficiais generais, no posto de General de Divisão, para desempenharem o cargo de Subcomandante do Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II, em regime de rodízio.
- Aeronáutica: Indique oficiais generais, no posto de Brigadeiro do Ar, para desempenharem o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado, em regime de rodízio com o Comando da Marinha do Brasil.
Portaria completa sobre a operação Catrimani 2
PORTARIA GM-MD Nº 1.511, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego, temporário e episódico, de meios das Forças Armadas em apoio às ações governamentais na Terra Indígena Yanomami.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000024/2024-43, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula emprego, temporário e episódico, de meios das Forças Armadas em apoio às ações governamentais na Terra Indígena Yanomami, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO da PORTARIA PARA CONHECIMENTO DA SOCIEDADE
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO, TEMPORÁRIO E EPISÓDICO, DE MEIOS DAS FORÇAS ARMADAS EM AÇÕES EMERGENCIAIS RELACIONADAS À TERRA INDÍGENA YANOMAMI
DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com o previsto no art. 142º da Constituição Federal, no art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 12 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, autorizo o emprego, temporário e episódico, de meios das Forças Armadas em apoio às ações governamentais na Terra Indígena Yanomami.
DETERMINAÇÕES
Ativação do Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II para atuar na Terra Indígena Yanomami, de 1° de abril a 31 de dezembro de 2024.
Ao Comandante da Marinha que:
1.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado, durante toda a operação.
1.2. Indique oficiais generais, no posto de Contra-Almirante, para desempenharem o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado, em regime de rodízio com o Comando da Aeronáutica.
1.3. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado.
1.4. Indique representante do Centro de Comunicação Social, no posto mínimo de Capitão de Fragata, para atuar de forma conjunta com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa (ASCOM-MD) e com a Chefia de Operações Conjuntas (CHOC) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).
Ao Comandante do Exército que:
1.5. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado, durante toda a operação.
1.6. Indique um oficial general, no posto de General de Exército, para desempenhar o cargo de Comandante do Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II.
1.7. Indique oficiais generais, no posto de General de Divisão, para desempenharem o cargo de Subcomandante do Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II, em regime de rodízio.
1.8. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado.
1.9. Indique representante do Centro de Comunicação Social, no posto mínimo de Tenente-Coronel, para atuar de forma conjunta com a ASCOM-MD e com a CHOC/EMCFA.
Ao Comandante da Aeronáutica que:
1.10. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado, durante toda a operação.
1.11. Indique oficiais generais, no posto de Brigadeiro do Ar, para desempenharem o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado, em regime de rodízio com o Comando da Marinha do Brasil.
1.12. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado.
1.13. Indique representante do Centro de Comunicação Social, no posto mínimo de Tenente-Coronel, para atuar de forma conjunta com a ASCOM-MD e com a CHOC/EMCFA.
Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
1.14. Encaminhe ao Comandante do Comando Operacional Conjunto as Instruções de Emprego e as Diretrizes para Elaboração de Normas de Conduta para a Operação CATRIMANI II.
1.15. Mantenha ligação com as autoridades federais envolvidas com as ações.
1.16. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao Ministro da Defesa o andamento das ações, devendo utilizar o Centro de Operações Conjuntas (COC) como canal oficial de comunicação entre o Comando Operacional Conjunto e o Ministério da Defesa.
1.17. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as eventuais necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação.
Ao Comandante Operacional Conjunto que:
1.18. Utilize o COC como canal oficial de comunicação entre o Comando Operacional Conjunto e o Ministério da Defesa.
1.19. Estabeleça seu Posto de Comando na cidade de Boa Vista/RR.
Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que realize, eventualmente, as gestões necessárias para prover os recursos financeiros à operação.
Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação.
À ASCOM, que coordene com a CHOC as ações de Comunicação Estratégica de Defesa;
Objetivos Estratégicos da Operação CATRIMANI II:
1.20. Interromper o fluxo logístico das atividades de apoio ao Garimpo Ilegal na Terra Indígena Yanomami.
1.21. Contribuir com as ações governamentais para inutilizar a infraestrutura de suporte ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.
1.22. Apoiar as atividades governamentais, via Casa de Governo, na Terra Indígena Yanomami.
1.23. Fortalecer a imagem conjunta das Forças Armadas na sociedade, com o estabelecimento de comunicação estratégica de defesa.