O Exército Brasileiro, por força de decisões judiciais emanadas pela Justiça Federal da União reformou alguns militares com direito a salário de posto ou graduação acima e reintegrou um primeiro sargento ao serviço ativo.
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PORTARIA Nº 54-SAP.1.1-SVP 9, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 5001632-80.2020.4.03.6005 junto à 1ª Vara Federal de Ponta Porã, MS, resolve:
REFORMAR, definitivamente, a contar de 28 de fevereiro de 2020, o Soldado (Idt nº 0XXXX4797-7) S. M.L MEDINA, na mesma graduação, com proventos integrais de Soldado, de acordo com os incisos II do art. 106, III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 10º RC Mec.
CEL ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA
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PORTARIA Nº 37-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, nos autos do processo nº 0800392-38.2020.4.05.8500, em curso na 3ª Vara Federal – SE, resolve:
- TORNAR SEM EFEITO a Port. nº 011-SVP 6-CMDO 6ª RM, de 2 JAN 23, publicada no DOU nº 023, de 1º FEV 23, que determinou o retorno ao serviço ativo, em tutela antecipada, do 1º Sgt (Idt 01XXXX64-3) N. DANTAS DA SILVA.
- DETERMINAR O RETORNO AO SERVIÇO ATIVO,por cumprimento de julgado, do 1º Sgt (Idt 011XXX264-3) N. DANTAS DA SILVA, vinculado ao 28º BC, com todos os direitos e remuneração calculados integralmente na graduação de 1º Sgt, a mesma que possuía quando reformado em processo administrativo.
GEN DIV ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO
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PORTARIA Nº 31-SSEÇ INAT MIL SVP/CMDO 12ª RM, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e Decisão Judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos Autos do Processo nº 00428.002759/2018-43 (REF. 1003136-93.2018.4.01.3200), junto ao juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, combinado com o Parecer de Força Executória nº 00266/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 19 de março de 2024, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve:
CONCEDER, PROVISORIAMENTE ao Segundo-Sargento Reformado R. LUCIANO K. (Idt 042.XXX.614-5 MD/EB e CPF 012.XXX.597-XX), o benefício de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, com os proventos de Segundo-Tenente, de acordo com o previsto no §1º e alínea “b” do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de 19 de março de 2024.
Revista Sociedade Militar