O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, disse que as Forças Armadas não têm poder para intervir sobre os Três Poderes da República. Em seu voto, proferido nesta sexta-feira, 5 de abril, o ministro disse o seguinte:
“Nunca houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ – nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais Poderes de Estado“, afirmou Moraes em seu voto.
Para melhor entender o caso, a discussão ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6457) apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O objetivo da ação é delimitar o alcance das normas jurídicas relacionadas à destinação constitucional das Forças Armadas, especialmente o artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar 97/1999.
O PDT argumenta que é fundamental que o Supremo Tribunal Federal estabeleça que o emprego das Forças Armadas está restrito aos casos e procedimentos previstos nos artigos 34, 136 e 137 da Constituição Federal, que tratam de intervenção, estado de defesa e estado de sítio, respectivamente. Segundo o partido, essa medida é necessária para evitar o uso inconstitucional das Forças Armadas na garantia dos Poderes constitucionais em situações de conflito.
Além disso, Moraes ressaltou que qualquer presidente que convocar as Forças Armadas para intervir nos outros Poderes estará cometendo crime de responsabilidade, cabendo ao Congresso Nacional julgar a cassação do mandato. Ele reforçou que a soberania do poder civil sobre as autoridades militares é um princípio fundamental em um Estado Democrático de Direito.
“A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do poder Legislativo civil“, disse.
Fonte: Exame